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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 369, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Caixa Econômica Federal tornará disponível para o Instituto Nacional do Seguro Social, por meio magnético, os dados referentes aos depósitos.

Fonte oficial: Planalto

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