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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 37, unico — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins da substituição de que trata o caput, o requerimento de revisão deve ser aceito pelo Instituto Nacional do Seguro Social a partir da concessão do benefício em valor provisório e processado quando da apresentação de prova dos saláriosde-contribuição ou de recolhimento das contribuições.

Fonte oficial: Planalto

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