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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 371, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os valores das devoluções, inclusive dos juros acrescidos, serão contabilizados como estorno da respectiva espécie de receita em que tiver sido contabilizado o depósito.

Fonte oficial: Planalto

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