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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 371, 6 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Caixa Econômica Federal manterá controle dos valores depositados, devolvidos e transformados em pagamento definitivo, por contribuinte e por processo, devendo, relativamente aos valores depositados e respectivos acréscimos de juros, tornar disponível o acesso aos registros, emitir extratos mensais e remetê-los ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Fonte oficial: Planalto

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