Lei
Art. 371, 7 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os extratos referidos neste artigo conterão dados que permitam identificar o depositante, o processo administrativo ou judicial, a movimentação dos depósitos durante o mês, além de outros elementos considerados indispensáveis.
Fonte oficial: Planalto
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