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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 380 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica cancelada, a partir de 1º de abril de 1999, toda e qualquer isenção de contribuição para a seguridade social concedida, em caráter geral ou especial, em desacordo com os arts. 206 ou 207.

Fonte oficial: Planalto

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