Art. 382 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
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Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial. ANEXO I RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO. 1 - Cegueira total. 2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível. 5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível. 6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 8 - Doença que exija permanência contínua no leito. 9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. ANEXO II AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991 AGENTES PATOGÊNICOS TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO QUÍMICOS I - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS 1. metalurgia de minérios arsenicais e indústria eletrônica; ARSENICAIS 2. extração do arsênio e preparação de seus compostos; 3. fabricação, preparação e emprego de tintas, lacas (gás arsina), inseticidas, parasiticidas e raticidas; 4. processos industriais em que haja desprendimento de hidrogênio arseniado; 5. preparação e conservação de peles e plumas (empalhamento de animais) e conservação da madeira; 6. agentes na produção de vidro, ligas de chumbo, medicamentos e semi-condutores.
II - ASBESTO OU AMIANTO 1. extração de rochas amiantíferas, furação, corte, desmonte, trituração, peneiramento e manipulação; 2. despejos do material proveniente da extração, trituração; 3. mistura, cardagem, fiação e tecelagam de amianto; 4. fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes e produtos de fibrocimento; 5. qualquer colocação ou demolição de produtos de amianto que produza partículas atmosféricas de amianto.
III - BENZENO OU SEUS Fabricação e emprego do benzeno, seus homólogos ou seus HOMÓLOGOS TÓXICOS derivados aminados e nitrosos: 1. instalações petroquímicas onde se produzir benzeno; 2. indústria química ou de laboratório; 3. produção de cola sintética; 4. usuários de cola sintética na fabricação de calçados, artigos de couro ou borracha e móveis; 5. produção de tintas; 6. impressores (especialmente na fotogravura); 7. pintura a pistola; 8. soldagem.
IV - BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS 1. extração, trituração e tratamento de berílio; TÓXICOS 2. fabricação e fundição de ligas e compostos; 3. utilização na indústria aeroespacial e manufatura de instrumentos de precisão e ordenadores; ferramentas cortantes que não produzam faíscas para a indústria petrolífera; 4. fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de raios X, de eletrodos de aspiradores, catodos de queimadores e moderadores de reatores nucleares; 5. fabricação de cadinhos, vidros especiais e de porcelana para isolantes térmicos.
V - BROMO Fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.
VI - CÁDMIO OU SEUS COMPOSTOS 1. extração, tratamento, preparação e fundição de ligas metálicas; 2. fabricação de compostos de cádmio para soldagem; 3. soldagem; 4. utilização em revestimentos metálicos (galvanização), como pigmentos e estabilizadores em plásticos, nos acumuladores de níquel-cádmio e soldagem de prata.
VII - CARBONETOS METÁLICOS DE Produção de carbonetos sinterizados (mistura, pulverização, TUNGSTÊNIO SINTERIZADOS modelado, aquecimento em forno, ajuste, pulverização de precisão), na fabricação de ferramentas e de componentes para máquinas e no afiamento das ferramentas. Trabalhadores situados nas proximidades e dentro da mesma oficina.
VIII - CHUMBO OU SEUS 1. extração de minérios, metalurgia e refinação do chumbo; COMPOSTOS TÓXICOS 2. fabricação de acumuladores e baterias (placas); 3. fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila; 4. fabricação e aplicação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo; 5. fundição e laminação de chumbo, de bronze, etc; 6. fabricação ou manipulação de ligas e compostos de chumbo; 7. fabricação de objetos e artefatos de chumbo, inclusive munições; 8. vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo; 9. soldagem; 10. indústria de impressão; 11. fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado; 12. sucata, ferro-velho; 13. fabricação de pérolas artificiais; 14. olaria; 15. fabricação de fósforos.
IX - CLORO Fabricação e emprego de cloro e ácido clorídrico.
X - CROMO OU SEUS COMPOSTOS 1. fabricação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos e ligas de TÓXICOS ferrocromo; 2. cromagem eletrolítica de metais (galvanoplastia); 3. curtição e outros trabalhos com o couro; 4. pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, polimento de móveis; 5. manipulação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos; 6. soldagem de aço inoxidável; 7. fabricação de cimento e trabalhos da construção civil; 8. impressão e técnica fotográfica.
XI - FLÚOR OU SEUS COMPOSTOS 1. fabricação e emprego de flúor e de ácido fluorídrico; TÓXICOS 2. siderurgia (como fundentes); 3. fabricação de ladrilhos, telhas, cerâmica, cimento, vidro, esmalte, fibra de vidro, fertilizantes fosfatados; 4. produção de gasolina (como catalisador alquilante); 5. soldagem elétrica; 6. galvanoplastia; 7. calefação de superfícies; 8. sistema de combustível para foguetes.
XII - FÓSFORO OU SEUS COMPOSTOS 1. extração e preparação do fósforo branco e de seus compostos; TÓXICOS 2. fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes, praguicidas); 3. fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco; 4. fabricação de ligas de bronze; 5. borrifadores, trabalhadores agrícolas e responsáveis pelo armazenamento, transporte e distribuição dos praguicidas organofosforados.
XIII - HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS OU AROMÁTICOS (seus derivados halogenados tóxicos) - Cloreto de metila Síntese química (metilação), refrigerante, agente especial para extrações. - Cloreto de metileno Solvente (azeites, graxas, ceras, acetato de celulose), desengordurante, - Clorofórmio removedor de pinturas. - Tetracloreto de carbono Solvente (lacas), agente de extração. - Cloreto de etila Síntese química, extintores de incêndio. 1.1 - Dicloroetano Síntese química, anestésico local (refrigeração). 1.1.1 - Tricloroetano Síntese química, solvente (resinas, borracha, asfalto, pinturas), 1.1.2 - Tricloroetano desengraxante. - Tetracloroetano Agente desengraxante para limpeza de metais e limpeza a seco. - Tricloroetileno Solvente. - Tetracloroetileno Solvente. - Cloreto de vinila Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas. - Brometo de metila Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas. - Brometo de etila Intermediário na fabricação de cloreto de polivinila. 1.2 - Dibromoetano Inseticida em fumigação (cereais), sínteses químicas. - Clorobenzeno Sínteses químicas, agente especial de extração. - Diclorobenzeno Inseticida em fumigação (solos), extintor de incêndios, solvente (celulóide, graxas, azeite, ceras). Sínteses químicas, solvente. Sínteses químicas, solvente.
XIV - IODO Fabricação e emprego do iodo.
XV - MANGANÊS E SEUS 1. extração, tratamento e trituração de pirolusita (dióxido de COMPOSTOS TÓXICOS manganês); 2. fabricação de ligas e compostos do manganês; 3. siderurgia; 4. fabricação de pilhas secas e acumuladores; 5. preparação de permanganato de potássio e fabricação de corantes; 6. fabricação de vidros especiais e cerâmica; 7. soldagem com eletrodos contendo manganês; 8. fabricação de tintas e fertilizantes; 9. curtimento de couro.
XVI - MERCÚRIO E SEUS 1. extração e fabricação do mineral de mercúrio e de seus COMPOSTOS TÓXICOS compostos; 2. fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio; 3. fabricação de tintas; 4. fabricação de solda; 5. fabricação de aparelhos: barômetros, manômetros, termômetros, interruptores, lâmpadas, válvulas eletrônicas, ampolas de raio X, retificadores; 6. amalgamação de zinco para fabricação de eletrodos, pilhas e acumuladores; 7. douração e estanhagem de espelhos; 8. empalhamento de animais com sais de mercúrio; 9. recuperação de mercúrio por destilação de resíduos industriais; 10. tratamento a quente de amálgamas de ouro e prata para recuperação desses metais; 11. secretagem de pêlos, crinas e plumas, e feltragem à base de compostos de mercúrio; 12. fungicida no tratamento de sementes e brilhos vegetais e na proteção da madeira.
XVII - SUBSTÂNCIAS ASFIXIANTES Produção e distribuição de gás obtido de combustíveis sólidos 1. Monóxido de carbono (gaseificação do carvão); mecânica de motores, principalmente movidos a gasolina, em recintos semifechados; soldagem acetilênica e a arco; caldeiras, indústria química; siderurgia, fundição, mineração de subsolo; uso de explosivos; controle de incêndios; controle de tráfego; construção de túneis; cervejarias.
2. Cianeto de hidrogênio ou seus derivadosOperações de fumigação de inseticidas, síntese de produtos químicos tóxicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração de ouro e prata; produção de aço e de plásticos (especialmente o acrilonitrilo-estireno); siderurgia (fornos de coque).
3. Sulfeto de hidrogênio (Ácido sulfídrico)Estações de tratamento de águas residuais; mineração; metalurgia; trabalhos em silos; processamento de açúcar da beterraba; curtumes e matadouros; produção de viscose e celofane; indústria química (produção de ácido sulfúrico, sais de bário); construção de túneis; perfuração de poços petrolíferos e gás; carbonização do carvão a baixa temperatura; litografia e fotogravura.
XVIII - SÍLICA LIVRE 1. extração de minérios (trabalhos no subsolo e a céu aberto); (Óxido de silício - Si O2) 2. decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia, e outras atividades em que se usa areia como abrasivo; 3. fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos; 4. fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas para polimento de metais; 5. moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros e porcelanas; 6. trabalho em pedreiras; 7. trabalho em construção de túneis; 8. desbastes e polimento de pedras.
XIX - SULFETO DE CARBONO OU 1. fabricação de sulfeto de carbono; DISSULFETO DE CARBONO 2. indústria da viscose, raiom (seda artificial); 3. fabricação e emprego de solventes, inseticidas, parasiticidas e herbicidas; 4. fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, tetracloreto de carbono, têxteis, tubos eletrônicos a vácuo, gorduras; 5. limpeza a seco; galvanização; fumigação de grãos; 6. processamento de azeite, enxofre, bromo, cera, graxas e iodo.
XX - ALCATRÃO, BREU, BETUME,Processos e operações industriais ou não, em que sejam utilizados alcatrão, HULHA MINERAL, PARAFINA Ebreu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas PRODUTOS OU RESÍDUOS DESSASsubstâncias. SUBSTÂNCIAS, CAUSADORES DE EPITELIOMAS PRIMITIVOS DA PELE FÍSICOS XXI - RUÍDO E AFECÇÃO AUDITIVA Mineração, construção de túneis, exploração de pedreiras (detonação, perfuração); engenharia pesada (fundição de ferro, prensa de forja); trabalho com máquinas que funcionam com potentes motores a combustão; utilização de máquinas têxteis; testes de reatores de aviões.
XXII - VIBRAÇÕES Indústria metalúrgica, construção naval e automobilística; mineração; (Afecções dos músculos, tendões, ossos, agricultura (motosserras); instrumentos pneumáticos; ferramentas articulações, vasos sangüíneos periféricos vibratórias, elétricas e manuais; condução de caminhões e ônibus. ou dos nervos periféricos) XXIII - AR COMPRIMIDO 1. trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas e em tubulões pneumáticos; 2. operações com uso de escafandro; 3. operações de mergulho; 4. trabalho com ar comprimido em túneis pressurizados.
XXIV – RADIAÇÕES IONIZANTES 1. extração de minerais radioativos (tratamento, purificação, isolamento e preparo para distribuição), como o urânio; 2. operação com reatores nucleares ou com fontes de nêutrons ou de outras radiações corpusculares; 3. trabalhos executados com exposições a raios X, rádio e substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; 4. fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio, radônio, mesotório, tório X, césio 137 e outros); 5. fabricação e aplicação de produtos luminescentes radíferos; 6. pesquisas e estudos dos raios X e substâncias radioativas em laboratórios. BIOLÓGICOS XXV - MICROORGANISMOS EAgricultura; pecuária; silvicultura; caça (inclusive a caça com armadilhas); PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS Eveterinária; curtume. SEUS PRODUTOS TÓXICOS Construção; escavação de terra; esgoto; canal de irrigação; mineração.
1. Mycobacterium; vírus hospedadosManipulação e embalagem de carne e pescado. por artrópodes; cocciclióides; Manipulação de aves confinadas e pássaros. fungos; histoplasma; leptospira; Trabalho com pêlo, pele ou lã. ricketsia; bacilo (carbúnculo, Veterinária. tétano);ancilóstomo; Hospital; laboratórios e outros ambientes envolvidos no tratamento de tripanossoma; pasteurella. doenças transmissíveis.
2. Ancilóstomo; histoplasma; Trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas; cocciclióides; leptospira; bacilo; ginásios; piscinas; etc.). sepse.
3. Mycobacterium; brucellas; estreptococo (erisipela); fungo; ricketsia; pasteurella.
4. Fungos; bactérias; mixovírus (doença de Newcastle).
5. Bacilo (carbúnculo) e pasteurella.
6. Bactérias; mycobacteria; brucella; fungos; leptospira; vírus; mixovírus; ricketsia; pasteurella.
7. Mycobacteria, vírus; outros organismos responsáveis por doenças transmissíveis.
8. Fungos (micose cutânea). POEIRAS ORGÂNICAS XXVI - ALGODÃO, LINHO,Trabalhadores nas diversas operações com poeiras provenientes desses CÂNHAMO, SISAL produtos.
XXVII - AGENTES FÍSICOS,Trabalhadores mais expostos: agrícolas; da construção civil em geral; da QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS, QUEindústria química; de eletrogalvanoplastia; de tinturaria; da indústria de AFETAM A PELE, NÃOplásticos reforçados com fibra de vidro; da pintura; dos serviços de CONSIDERADOS EM OUTRASengenharia (óleo de corte ou lubrificante); dos serviços de saúde RUBRICAS. (medicamentos, anestésicos locais, desinfetantes); do tratamento de gado; dos açougues. LISTA A AGENTES OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL RELACIONADOS COM A ETIOLOGIA DE DOENÇAS PROFISSIONAIS E DE OUTRAS DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE DOENÇAS CAUSALMENTE RELACIONADAS COM OS RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL RESPECTIVOS AGENTES OU FATORES DE RISCO (DENOMINADAS E CODIFICADAS SEGUNDO A CID- 10) I - Arsênio e seus compostos asrsenicais 1. Angiossarcoma do fígado (C22.3)
2. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
3. Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)
4. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2)
5. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
6. Blefarite (H01.0)
7. Conjuntivite (H10)
8. Queratite e Queratoconjuntivite (H16)
9. Arritmias cardíacas (I49.-)
10. Rinite Crônica (J31.0)
11. Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)
12. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
13. Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)
14. Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)
15. Hipertensão Portal (K76.6)
16. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
17. Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)
18. Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5)
19. Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1)
20. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.0) II - Asbesto ou Amianto 1. Neoplasia maligna do estômago (C16.-)
2. Neoplasia maligna da laringe (C32.-)
3. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
4. Mesotelioma da pleura (C45.0)
5. Mesotelioma do peritônio (C45.1)
6. Mesotelioma do pericárdio (C45.2)
7. Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8)
8. Asbestose (J60.-)
9. Derrame Pleural (J90.-)
10. Placas Pleurais (J92.-) III - Benzeno e seus homólogos tóxicos 1. Leucemias (C91-C95.-)
2. Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)
3. Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)
4. Hipoplasia Medular (D61.9)
5. Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)
6. Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)
7. Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação Leucemóide (D72.8)
8. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
9. Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
10. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
11. Episódios depressivos (F32.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
12. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
13. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
14. Hipoacusia Ototóxica (H91.0) (Tolueno e Xileno)
15. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
16. Efeitos Tóxicos Agudos (T52.1 e T52.2) IV - Berílio e seus compostos tóxicos 1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
2. Conjuntivite (H10)
3. Beriliose (J63.2)
4. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
5. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
6. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
7. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
8. Efeitos Tóxicos Agudos (T56.7) V -Bromo 1. Faringite Aguda ("Angina Aguda", "Dor de Garganta") (J02.9)
2. Laringotraqueíte Aguda (J04.2)
3. Faringite Crônica (J31.2)
4. Sinusite Crônica (J32.-)
5. Laringotraqueíte Crônica (J37.1)
6. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
7. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
8. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
9. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
10. Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)
11. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
12. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8.) VI - Cádmio ou seus compostos 1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
2. Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia") (G52.0)
3. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
4. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
5. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
7. Enfisema intersticial (J98.2)
8. Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes (K03.7)
9. Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)
10. Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas (M83.5)
11. Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)
12. Efeitos Tóxicos Agudos (T56.3) VII - Carbonetos metálicos de Tungstênio 1. Outras Rinites Alérgicas (J30.3) sinterizados 2. Asma (J45.-)
3. Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8) VIII - Chumbo ou seus compostos tóxicos 1. Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8)
2. Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (D64.2)
3. Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)
4. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
5. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2)
6. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
7. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
8. Hipertensão Arterial (I10.-)
9. Arritmias Cardíacas (I49.-) 10. "Cólica da Chumbo" (K59.8)
11. Gota Induzida pelo Chumbo (M10.1)
12. Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)
13. Insuficiência Renal Crônica (N17)
14. Infertilidade Masculina (N46)
15. Efeitos Tóxicos Agudos (T56.0) IX - Cloro 1. Rinite Crônica (J31.0)
2. Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-)
7. Efeitos Tóxicos Agudos (T59.4) X - Cromo ou seus compostos tóxicos 1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
2. Outras Rinites Alérgicas (J30.3)
3. Rinite Crônica (J31.0)
4. Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)
5. Asma (J45.-) 6. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)
7. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
8. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
9. Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)
10. Efeitos Tóxicos Agudos (T56.2) XI - Flúor ou seus compostos tóxicos 1. Conjuntivite (H10)
2. Rinite Crônica (J31.0)
5. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
6. Erosão Dentária (K03.2)
7. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
8. Fluorose do Esqueleto (M85.1)
9. Intoxicação Aguda (T59.5) XII - Fósforo ou seus compostos tóxicos 1. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2)
2. Arritmias cardíacas (I49.-) (Agrotóxicos organofosforados e carbamatos)
3. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
4. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
5. Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas (M83.5)
6. Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)
7. Intoxicação Aguda (T57.1) (Intoxicação Aguda por Agrotóxicos Organofosforados: T60.0) XIII - Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos 1. Angiossarcoma do fígado (C22.3) (seus derivados halogenados tóxicos)
2. Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-)
3. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
4. Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)
5. Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)
6. Outras porfirias (E80.2)
7. Delirium, não sobreposto à demência, como descrita (F05.0) (Brometo de Metila)
8. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
9. Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
10. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)
11. Episódios Depressivos (F32.-)
12. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)
13. Outras formas especificadas de tremor (G25.2)
14. Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)
15. Transtornos do nervo trigêmio (G50.-)
16. Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2) (n-Hexano)
17. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
18. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
19. Conjuntivite (H10)
20. Neurite Óptica (H46)
21. Distúrbios visuais subjetivos (H53.-)
22. Outras vertigens periféricas (H81.3)
23. Labirintite (H83.0)
24. Hipoacusia ototóxica (H91.0)
25. Parada Cardíaca (I46.-)
26. Arritmias cardíacas (I49.-)
27. Síndrome de Raynaud (I73.0) (Cloreto de Vinila)
28. Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) (Cloreto de Vinila)
29. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
30. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
31. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
32. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
33. Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda (K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8)
34. Hipertensão Portal (K76.6) (Cloreto de Vinila) 35. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)
36. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) 37. "Cloracne" (L70.8)
38. Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)
39. Outros transtornos especificados de pigmentação: "Profiria Cutânea Tardia" (L81.8)
40. Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Anestésicos clorados locais)
41. Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Anestésicos clorados locais)
42. Osteólise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos) (Cloreto de Vinila)
43. Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-)
44. Insuficiência Renal Aguda (N17)
45. Efeitos Tóxicos Agudos (T53.-) XIV - Iodo 1. Conjuntivite (H10)
2. Faringite Aguda ("Angina Aguda", "Dor de Garganta") (J02.9)
3. Laringotraqueíte Aguda (J04.2)
4. Sinusite Crônica (J32.-)
5. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda")
6. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
7. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
8. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
9. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
10. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8) XV - Manganês e seus compostos tóxicos 1. Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)
2. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
3. Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
4. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)
5. Episódios Depressivos (F32.-)
6. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)
7. Parkisonismo Secundário (G21.2)
8. Inflamação Coriorretiniana (H30)
9. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
10. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
11. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.2) XVI - Mercúrio e seus compostos tóxicos 1. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
2. Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
3. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)
4. Episódios Depressivos (F32.-)
5. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)
6. Ataxia Cerebelosa (G11.1)
7. Outras formas especificadas de tremor (G25.2)
8. Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)
9. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
10. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
11. Arritmias cardíacas) (I49.-)
12. Gengivite Crônica (K05.1)
13. Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)
14. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
15. Doença Glomerular Crônica (N03.-)
16. Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)
17. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.1) XVII - Substâncias asfixiantes: Monóxido de 1. Demência em outras doenças específicas classificadas Carbono, Cianeto de Hidrogênio ou seus derivados em outros locais (F02.8) tóxicos, Sulfeto de Hidrogênio (Ácido Sulfídrico)
2. Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia") (G52.0) (H2S)
3. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) (Seqüela)
4. Conjuntivite (H10) (H2S)
5. Queratite e Queratoconjuntivite (H16)
6. Angina Pectoris (I20.-) (CO)
7. Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) (CO)
8. Parada Cardíaca (I46.-) (CO)
9. Arritmias cardíacas (I49.-) (CO)
10. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (HCN)
11. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) (HCN)
12. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) (HCN)
13. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) (HCN; H2S)
14. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.3; T58; T59.6) XVIII - Sílica Livre 1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
2. Cor Pulmonale (I27.9)
3. Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-)
4. Silicose (J62.8)
5. Pneumoconiose associada com Tuberculose ("SílicoTuberculose") (J63.8)
6. Síndrome de Caplan (J99.1; M05.3) XIX - Sulfeto de Carbono ou Dissulfeto de Carbono 1. Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)
5. Episódios Depressivos (F32.-)
6. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)
7. Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2)
8. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
9. Neurite Óptica (H46)
10. Angina Pectoris (I20.-)
11. Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-)
12. Ateroesclerose (I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1)
13. Efeitos Tóxicos Agudos (T52.8) XX - Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, 1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) Parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias, 2. Outras neoplasias malignas da pele (C44.-) causadores de epiteliomas primitivos da pele 3. Neoplasia maligna da bexiga (C67.-)
4. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
5. Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4) XXI - Ruído e afecção auditiva 1. Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3)
2. Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2)
3. Hipertensão Arterial (I10.-)
4. Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído) (S09.2) XXII - Vibrações (afecções dos músculos, tendões, 1. Síndrome de Raynaud (I73.0) ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou 2. Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) dos nervos periféricos)
3. Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5)
4. Síndrome Cervicobraquial (M53.1)
5. Fibromatose da Fascia Palmar: "Contratura ou Moléstia de Dupuytren" (M72.0)
6. Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9)
7. Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite lateral ("Cotovelo de Tenista"); Mialgia (M79.1)
8. Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8)
9. Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)
10. Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do Semilunar do Carpo) (M93.1) e outras Osteocondro-patias especificadas (M93.8) XXIII - Ar Comprimido 1. Otite Média não supurativa (H65.9)
2. Perfuração da Membrama do Tímpano (H72 ou S09.2)
3. Labirintite (H83.0)
4. Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-)
5. Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8)
6. Osteonecrose no "Mal dos Caixões" (M90.3)
7. Otite Barotraumática (T70.0)
8. Sinusite Barotraumática (T70.1) 9. "Mal dos Caixões" (Doença da Descompressão) (T70.4)
10. Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8) XXIV - Radiações Ionizantes 1. Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-)
2. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
3. Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui "Sarcoma Ósseo")
4. Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)
5. Leucemias (C91-C95.-)
6. Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)
7. Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)
8. Hipoplasia Medular (D61.9)
9. Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)
10. Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)
11. Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação Leucemóide (D72.8)
12. Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8)
13. Blefarite (H01.0)
14. Conjuntivite (H10)
15. Queratite e Queratoconjuntivite (H16)
16. Catarata (H28)
17. Pneumonite por radiação (J70.0 e J70.1)
18. Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)
19. Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9)
20. Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)
21. Infertilidade Masculina (N46)
22. Efeitos Agudos (não especificados) da Radiação (T66) XXV - Microorganismos e parasitas infecciosos 1. Tuberculose (A15-A19.-) vivos e seus produtos tóxicos (Exposição 2. Carbúnculo (A22.-) ocupacional ao agente e/ou transmissor da doença, 3. Brucelose (A23.-) em profissões e/ou condições de trabalho 4. Leptospirose (A27.-) especificadas)
5. Tétano (A35.-)
6. Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-)
7. Dengue (A90.-)
8. Febre Amarela (A95.-)
9. Hepatites Virais (B15-B19.-)
10. Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-)
11. Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-)
12. Paracoccidiomicose (Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-)
13. Malária (B50-B54.-)
14. Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2)
15. Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2); Suberose (J67.3); Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0) 16. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9) XXVI - Algodão, Linho, Cânhamo, Sisal 1. Outras Rinites Alérgicas (J30.3)
3. Asma (J45.-)
4. Bissinose (J66.0) XXVII - Agentes físicos, químicos ou biológicos, 1. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações que afetam a pele, não considerados em outras infecciosas" (L08.9) rubricas 2. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
3. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
4. Urticária Alérgica (L50.0) 5. "Urticária Física" (devida ao calor e ao frio) (L50.2)
6. Urticária de Contato (L50.6)
7. Queimadura Solar (L55)
8. Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra especificação (L56.9)
9. Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-): Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar, "Pele de Fazendeiro", "Pele de Marinheiro" (L57.8) 10. "Cloracne" (L70.8) 11. "Elaioconiose" ou "Dermatite Folicular" (L72.8)
12. Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)
13. Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5)
14. Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)
15. Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Frio)
16. Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Frio) LISTA B Nota:
1. As doenças e respectivos agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional listados são exemplificativos e complementares. DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo I da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam I - Tuberculose (A15-A19.-) contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro XXV) Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de sílica (Sílicotuberculose) (J65.-) Zoonose causada pela exposição ocupacional ao Bacillus anthracis, em atividades suscetíveis de colocar os trabalhadores em contato direto II - Carbúnculo (A22.-) com animais infectados ou com cadáveres desses animais; trabalhos artesanais ou industriais com pêlos, pele, couro ou lã. (Z57.8) (Quadro XXV) Zoonose causada pela exposição ocupacional a Brucella melitensis, B. abortus, B. suis, B. canis, etc., em atividades em abatedouros, III - Brucelose (A23.-) frigoríficos, manipulação de produtos de carne; ordenha e fabricação de laticínios e atividades assemelhadas. (Z57.8) (Quadro XXV) Exposição ocupacional a Leptospira icterohaemorrhagiae (e outras espécies), em trabalhos expondo ao contato direto com águas sujas, ou efetuado em locais suscetíveis de serem sujos por dejetos de animais portadores de germes; trabalhos efetuados dentro de minas, túneis, IV - Leptospirose (A27.-) galerias, esgotos em locais subterrâneos; trabalhos em cursos d’água; trabalhos de drenagem; contato com roedores; trabalhos com animais domésticos, e com gado; preparação de alimentos de origem animal, de peixes, de laticínios, etc. (Z57.8) (Quadro XXV) Exposição ao Clostridium tetani, em circunstâncias de acidentes do V - Tétano (A35.-) trabalho na agricultura, na construção civil, na indústria, ou em acidentes de trajeto (Z57.8) (Quadro XXV) Zoonoses causadas pela exposição ocupacional a Chlamydia psittaci ou VI - Psitacose, Ornitose, Doença dos TratadoresChlamydia pneumoniae, em trabalhos em criadouros de aves ou de Aves (A70.-) pássaros, atividades de Veterinária, em zoológicos, e em laboratórios biológicos, etc.(Z57.8) (Quadro XXV) Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Dengue, principalmente em atividades em zonas VII - Dengue [Dengue Clássico] (A90.-) endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV) VIII - Febre Amarela (A95.-) Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Febre Amarela, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV) Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da Hepatite B (HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D (HDV); Vírus da Hepatite E (HEV), em trabalhos envolvendo IX - Hepatites Virais (B15-B19.-) manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue humano ou de seus derivados; trabalho com “águas usadas” e esgotos; trabalhos em contato com materiais provenientes de doentes ou objetos contaminados por eles. (Z57.8) (Quadro XXV) Exposição ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência Humana (HIV), principalmente em trabalhadores da saúde, em decorrência de acidentes X - Doença pelo Vírus da Imunodeficiência pérfuro-cortantes com agulhas ou material cirúrgico contaminado, e na Humana (HIV) (B20-B24.-) manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue ou de seus derivados, e contato com materiais provenientes de pacientes infectados. (Z57.8) (Quadro XXV) Exposição ocupacional a fungos do gênero Epidermophyton, XI - Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Microsporum e Trichophyton, em trabalhos em condições de Superficiais (B36.-) temperatura elevada e umidade (cozinhas, ginásios, piscinas) e outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV) Exposição ocupacional a Candida albicans, Candida glabrata, etc., em trabalhos que requerem longas imersões das mãos em água e irritação XII - Candidíase (B37.-) mecânica das mãos, tais como trabalhadores de limpeza, lavadeiras, cozinheiras, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV) XIII - Paracoccidioidomicose (Blastomicose SulExposição ocupacional ao Paracoccidioides brasiliensis, Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de principalmente em trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas Lutz) (B41.-) endêmicas. (Z57.8) (Quadro XXV) Exposição ocupacional ao Plasmodium malariae; Plasmodium vivax; Plasmodium falciparum ou outros protozoários, principalmente em XIV - Malária (B50 - B54.-) atividades de mineração, construção de barragens ou rodovias, em extração de petróleo e outras atividades que obrigam a entrada dos trabalhadores em zonas endêmicas (Z57.8) (Quadro XXV) Exposição ocupacional à Leishmania braziliensis, principalmente em XV - Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas, e outras Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2) situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV) NEOPLASIAS (TUMORES) RELACIONADOS COM O TRABALHO (GRUPO II da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL I - Neoplasia maligna do estômago (C16.-) Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2)(Quadro II)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro II - Angiossarcoma do fígado (C22.3) I)
2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
1. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
2. Epicloridrina (X49.-; Z57.5) III - Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-)
3. Hidrocarbonetos alifáfitos e aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5) IV - Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos 1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1)(Quadro XXIV) seios paranasais (C30-C31.-)
2. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
3. Poeiras de madeira e outras poeiras orgânicas da indústria do mobiliário (X49.-; Z57.2)
4. Poeiras da indústria do couro (X49.-; Z57.2)
5. Poeiras orgânicas (na indústria têxtil e em padarias) (X49.-; Z57.2)
6. Indústria do petróleo (X46.-; Z57.5) V - Neoplasia maligna da laringe (C32.-) Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II)
3. Berílio (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)
4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
5. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X)
6. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
7. Clorometil éteres (X49.-; Z57.5) (Quadro XIII) VI - Neoplasia maligna dos brônquios e do 8. Sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) pulmão (C34.-)
9. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5) (Quadro XX)
10. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
11. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)
12. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
13. Acrilonitrila (X49.-; Z57.5)
14. Indústria do alumínio (fundições) (X49.-; Z57.5)
15. Neblinas de óleos minerais (óleo de corte) (X49.-; Z57.5)
16. Fundições de metais (X49.-; Z57.5) VII - Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui “Sarcoma Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) Ósseo”) (C40.-)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de VIII - Outras neoplasias malignas da pele resíduos dessas substâncias causadores de epiteliomas da pele (X49.-; (C44.-) Z57.5) (Quadro XX)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
4. Radiações ultravioletas (W89; Z57.1) IX - Mesotelioma (C45.-):Mesotelioma da pleura (C45.0), Mesotelioma do peritônio (C45.1) e Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II) Mesotelioma do pericárdio (C45.2)
1. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5 (Quadro XX)
2. Aminas aromáticas e seus derivados (Beta-naftilamina, 2X - Neoplasia maligna da bexiga (C67.-) cloroanilina, benzidina, o-toluidina, 4-cloro-orto-toluidina (X49.-; Z57.5)
3. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
3. Óxido de etileno (X49.-; Z57.5) XI - Leucemias (C91-C95.-)
4. Agentes antineoplásicos (X49.-; Z57.5)
5. Campos eletromagnéticos (W90.-; Z57.5)
6. Agrotóxicos clorados (Clordane e Heptaclor) (X48.-; Z57.4) DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo III da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL I - Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) II - Outras anemias devidas a transtornos Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) enzimáticos (D55.8) III - Anemia Hemolítica adquirida (D59.2) Derivados nitrados e aminados do Benzeno (X46.-; Z57.5) IV - Aplástica devida a outros agentes externos 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) (D61.2)
2. Radiações ionizantes (W88.-) (Quadro XXIV) V - Anemia Aplástica não especificada, Anemia 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) hipoplástica SOE, Hipoplasia medular (D61.9)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) VI - Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (Inclui “Anemia Hipocrômica, Microcítica, com Chumbo ou seus compostos tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro VIII) Reticulocitose”) (D64.2)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) VII - Púrpura e outras manifestações 2. Cloreto de Vinila (X46.-) (Quadro XIII) hemorrágicas (D69.-)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) VIII - Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)
3. Derivados do Fenol, Pentaclorofenol, Hidroxibenzonitrilo (X49.-; XZ57.5) IX - Outros transtornos especificados dos 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) glóbulos brancos: leucocitose, reação leucemóide 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) (D72.8) X - Metahemoglobinemia (D74.-) Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E METABÓLICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IV da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL 1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
2. Hidrocarbonetos halogenados (Clorobenzeno e seus derivados) I - Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) (E03.-)
3. Tiuracil (X49.-; Z57.5)
4. Tiocinatos (X49.-; Z57.5)
5. Tiuréia (X49.-; Z57.5) II - Outras Porfirias (E.80.2) Clorobenzeno e seus derivados (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL 1. Manganês X49.-; Z57.5) (Quadro XV) I - Demência em outras doenças específicas 2. Substâncias asfixiantes: CO, HS, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) classificadas em outros locais (F02.8) (Quadro XVII)
3. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) II - Delirium, não sobreposto a demência, 1. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) como descrita (F05.0)
2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) III - Outros transtornos mentais decorrentes de 1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) lesão e disfunção cerebrais e de doença física (Quadro III) (F06.-): Transtorno Cognitivo Leve (F06.7)
2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
3. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
4. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
5. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
6. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
7. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
8. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) IV - Transtornos de personalidade e de 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes comportamento decorrentes de doença, lesão e orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) de disfunção de personalidade (F07.-):
3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) Transtorno Orgânico de Personalidade (F07.0);
4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) Outros transtornos de personalidade e de 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro comportamento decorrentes de doença, lesão XVI) ou disfunção cerebral (F07.8)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) V - Transtorno Mental Orgânico ou 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) Sintomático não especificado (F09.-)
4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) VI - Transtornos mentais e comportamentais 1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico Condições difíceis de trabalho (Z56.5) (Relacionado com o Trabalho) (F10.2)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) VII - Episódios Depressivos (F32.-)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro XIX)
1. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho:
VIII - Reações ao “Stress” Grave e Transtornos reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto de Adaptação (F43.-): Estado de “Stress” Pósno trabalho (Z56.6) Traumático (F43.1)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) IX - Neurastenia (Inclui “Síndrome de Fadiga”)3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) (F48.0)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) X - Outros transtornos neuróticos especificadosProblemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-): (Inclui “Neurose Profissional”) (F48.8) Desemprego (Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça de perda de emprego (Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5); Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)
1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má XI - Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos a Fatores Não-Orgânicos (F51.2) ou Trabalho Noturno) (Z56.6)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) XII - Sensação de Estar Acabado (“Síndrome 1. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento 2. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho Profissional”) (Z73.0) (Z56.6) DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VI da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I - Ataxia Cerebelosa (G11.1) XVI) II - Parkisonismo Secundário devido a outros Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) agentes externos (G21.2)
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. Tetracloroetano (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) III - Outras formas especificadas de tremor 3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro (G25.2) XVI)
4. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
1. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro IV - Transtorno extrapiramidal do movimento XVI) não especificado (G25.9)
2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má V - Distúrbios do Ciclo Vigília-Sono (G47.2) adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6) Tricloroetileno e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-;
VI - Transtornos do nervo trigêmio (G50.-) Z57.5) (Quadro XIII) VII - Transtornos do nervo olfatório (G52.0)
1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) (Inclui “Anosmia”)
2. Sulfeto de hidrogênio (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII) VIII -Transtornos do plexo braquial (Síndrome da Saída do Tórax, Síndrome do Desfiladeiro Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) Torácico) (G54.0) IX - Mononeuropatias dos Membros Superiores (G56.-): Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0); Outras Lesões do Nervo Mediano: Síndrome do Pronador Redondo (G56.1); Síndrome do Canal de Guyon (G56.2); Lesão do Nervo Cubital Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) (ulnar): Síndrome do Túnel Cubital(G56.2); Lesão do Nervo Radial (G56.3); Outras Mononeuropatias dos Membros Superiores: Compressão do Nervo Supra-escapular (G56.8) X - Mononeuropatias do membro inferior (G57.-): Lesão do Nervo Poplíteo Lateral Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) (G57.3) XI - Polineuropatia devida a outros agentes 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro tóxicos (G62.2) I)
2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
3. Fósforo (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XII)
4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro XIX) 5. n-Hexano (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
6. Metil-n-Butil Cetona (MBK) (X46.-; Z57.5) XII - Polineuropatia induzida pela radiação Radiações ionizantes (X88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) (G62.8)
2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) XIII - Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
3. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados neurotóxicos) (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
4. Mercúrio e seus derivados tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
1. Tolueno e Xileno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
3. Solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) XIV - Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)
5. Substâncias asfixiantes: CO, HS, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VII da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL 1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) I - Blefarite (H01.0)
2. Radiações Ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
3. Cimento (X49.-; Z57.2)
2. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)
3. Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro XI)
4. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
5. Cloreto de etila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
6. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
7. Outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) II - Conjuntivite (H10)
8. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII)
9. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
10. Radiações Ultravioletas (W89; Z57.1 11. Acrilatos (X49.-; Z57.5)
12. Cimento (X49.-; Z57.2)
13. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (X44.-; Z57.2)
14. Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5)
15. Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)
16. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
2. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro III - Queratite e Queratoconjuntivite (H16) XVII)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
4. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1)
5. Radiações Ultravioletas (W89.-; Z57.1) IV - Catarata (H28)
1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
2. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1) V - Inflamação Coriorretiniana (H30) Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) VI - Neurite Óptica (H46)
3. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
5. Metanol (X45.-; Z57.5)
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) VII -Distúrbios visuais subjetivos (H53.-)
2. Cloreto de metileno e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) DOENÇAS DO OUVIDO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VIII da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL 1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) I - Otite Média não-supurativa (H65.9)
2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8) II -Perfuração da Membrana do Tímpano (H72 ou1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) S09.2)
2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8) Cloreto de metileno e outros solventes halogenados tóxicos (X46.-;
III - Outras vertigens periféricas (H81.3) Z57.5) (Quadro XIII)
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) IV - Labirintite (H83.0) 2. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) V - Efeitos do ruído sobre o ouvido interno/ Perda da Audição Provocada pelo Ruído e Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; W42.-) (Quadro XXI) Trauma Acústico (H83.3)
1. Homólogos do Benzeno otoneurotóxicos (Tolueno e Xileno) (X46.-;
VI - Hipoacusia Ototóxica (H91.0) Z57.5) (Quadro III)
2. Solventes orgânicos otoneurotóxicos (X46.-; Z57.8) (Quadro XIII) VII - Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-): Otalgia (H92.0), Otorréia (H92.1) ou Otorragia “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) (H92.2) VIII - Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI) Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2) IX - Outros transtornos especificados do ouvido 1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) (H93.8) 2. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) X - Otite Barotraumática (T70.0)
2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8) 1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) XI - Sinusite Barotraumática (T70.1)
2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-) 1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8)(Quadro XXIII) XII - ”Mal dos Caixões” (Doença de 2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente Descompressão) (T70.4) (W94.-; Z57.8) 1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) XIII - Síndrome devida ao deslocamento de ar de 2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente uma explosão (T70.8) (W94.-; Z57.8) DOENÇAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IX da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL 1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) I - Hipertensão Arterial (I10.-)
2. Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI)
3. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) II - Angina Pectoris (I20.-)
3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)
4. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) III - Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-)
4. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) IV - Cor Pulmonale SOE ou Doença Cardio- Complicação evolutiva das pneumoconioses graves, principalmente Pulmonar Crônica (I27.9) Silicose (Z57.2) (Quadro XVIII) V - Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8) Asbesto ou Amianto (W83.-; Z57.2) (Quadro II)
1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-) (Quadro XIII) VI - Parada Cardíaca (I46.-)
2. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
3. Outros agentes potencialmente causadores de arritmia cardíaca (Z57.5)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I)
3. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) VII - Arritmias cardíacas (I49.-)
5. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
6. Agrotóxicos organofosforados e carbamatos (X48; Z57.4) (Quadros XII e XXVII)
7. Exposição ocupacional a Cobalto (X49.-; Z57.5)
8. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)
9. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) VIII - Ateroesclerose (I70.-) e Doença Sulfeto de carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) Ateroesclerótica do Coração (I25.1)
1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) IX - Síndrome de Raynaud (I73.0)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)
1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) X - Acrocianose e Acroparestesia (I73.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6) DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo X da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL I - Faringite Aguda, não especificada (“Angina 1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) Aguda”, “Dor de Garganta”) (J02.9)
2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) II - Laringotraqueíte Aguda (J04.2)
2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) III - Outras Rinites Alérgicas (J30.3)
1. Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados (X49.-; Z57.2 e Z57.5) (Quadro VII)
2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X)
3. Poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro XXVI)
4. Acrilatos (X49.-; Z57.5)
5. Aldeído fórmico e seus polímeros (X49.-; Z57.5)
6. Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)
7. Anidrido ftálico (X49.-; Z57.5)
8. Azodicarbonamida (X49.-; Z57.5)
9. Carbetos de metais duros: cobalto e titânio (Z57.2)
10. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano (X44.-; Z57.3)
11. Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5)
12. Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)
13. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
14. Pentóxido de vanádio (X49.-; Z57.5)
15. Produtos da pirólise de plásticos, cloreto de vinila, teflon (X49.-; Z57.5)
16. Sulfitos, bissulfitos e persulfatos (X49.-; Z57.5)
17. Medicamentos: macrólidos; ranetidina; penicilina e seus sais; cefalosporinas (X44.-; Z57.3)
18. Proteínas animais em aerossóis (Z57.3)
19. Outras substâncias de origem vegetal (cereais, farinhas, serragem, etc.) (Z57.2)
20. Outras susbtâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias respiratórias (X49.-; Z57.2) (Quadro XXVII)
1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro X)
4. Gás de flúor e Fluoreto de Hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)
5. Amônia (X47.-; Z57.5) IV - Rinite Crônica (J31.0)
6. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
7. Cimento (Z57.2)
8. Fenol e homólogos (X46.-; Z57.5)
9. Névoas de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
10. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
11. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) V - Faringite Crônica (J31.2) Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)
1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) VI - Sinusite Crônica (J32.-)
2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) VII - Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)
3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X)
4. Soluções e aeoressóis de Ácido Cianídrico e seus derivados (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro VIII - Perfuração do Septo Nasal (J34.8) I)
2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) IX - Laringotraqueíte Crônica (J37.1) Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)
1. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
2. Exposição ocupacional à poeira de sílica livre (Z57.2-) (Quadro XVIII) X - Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas 3. Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal Crônicas (Inclui: “Asma Obstrutiva”, “Bronquite (Z57.2) (Quadro XXVI) Crônica”, “Bronquite Asmática”, “Bronquite 4. Amônia (X49.-; Z57.5) Obstrutiva Crônica”) (J44.-)
5. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
6. Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
7. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2) XI - Asma (J45.-) Mesma lista das substâncias sensibilizantes produtoras de Rinite Alérgica (X49.-; Z57.2, Z57.4 e Z57.5)
1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2) XII - Pneumoconiose dos Trabalhadores do 2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro Carvão (J60.-) XVIII) XIII - Pneumoconiose devida ao Asbesto Exposição ocupacional a poeiras de asbesto ou amianto (Z57.2) (Asbestose) e a outras fibras minerais (J61.-) (Quadro II) XIV - Pneumoconiose devida à poeira de Sílica Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) (Silicose) (J62.8) Exposição ocupacional a poeiras de berílio e seus compostos tóxicos XV - Beriliose (J63.2) (Z57.2) (Quadro IV) XVI - Siderose (J63.4) Exposição ocupacional a poeiras de ferro (Z57.2) XVII - Estanhose (J63.5) Exposição ocupacional a poeiras de estanho (Z57.2)
1. Exposição ocupacional a poeiras de carboneto de tungstênio (Z57.2) (Quadro VII)
2. Exposição ocupacional a poeiras de carbetos de metais duros XVIII - Pneumoconiose devida a outras poeiras (Cobalto, Titânio, etc.) (Z57.2) inorgânicas especificadas (J63.8)
3. Exposição ocupacional a rocha fosfática (Z57.2)
4. Exposição ocupacional a poeiras de alumina (Al2O3) (“Doença de Shaver”) (Z57.2) XIX - Pneumoconiose associada com Tuberculose Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) (“Sílico-Tuberculose”) (J65.-) XX - Doenças das vias aéreas devidas a poeiras Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo, sisal orgânicas (J66.-): Bissinose (J66.0), devidas a (Z57.2) (Quadro XXVI) outras poeiras orgânicas especificadas (J66.8) XXI - Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2);Suberose (J67.3);Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com 1. Exposição ocupacional a poeiras contendo microorganismos e Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.2) (Quadro Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação XXV) do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade 2. Exposição ocupacional a outras poeiras orgânicas (Z57.2) Devidas a Outras Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0)
1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)
2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)
3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) XXII - Bronquite e Pneumonite devida a produtos 5. Flúor ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) químicos, gases, fumaças e vapores (“Bronquite 6. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) Química Aguda”) (J68.0) (Quadro XIII)
7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
8. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
9. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) XXIII - Edema Pulmonar Agudo devido a 1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) produtos químicos, gases, fumaças e vapores 2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) (Edema Pulmonar Químico) (J68.1)
3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
5. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)
6. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
8. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)
2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
3. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) XXIV - Síndrome de Disfunção Reativa das Vias 4. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) (Quadro XIII)
5. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
6. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
7. Amônia (X49.-; Z57.5)
2. Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)
3. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)
4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
5. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
6. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)
7. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) XXV - Afeccções respiratórias crônicas devidas à (Quadro XIII) inalação de gases, fumos, vapores e substâncias 8. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) químicas: Bronquiolite Obliterante Crônica, 9. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) Enfisema Crônico Difuso, Fibrose Pulmonar 10. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) Crônica (J68.4)
11. Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
12. Carbetos de metais duros (X49.-; Z57.5)
13. Amônia (X49.-; Z57.5)
14. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
15. Névoas e aerosóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
16. Acrilatos (X49.-; Z57.5)
17. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) XXVI - Pneumonite por Radiação (manifestação aguda) (J70.0) e Fibrose Pulmonar Conseqüente a Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) Radiação (manifestação crônica) (J70.1) Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) XXVII - Derrame pleural (J90.-) (Quadro II) Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) XXVIII - Placas pleurais (J92.-) (Quadro II) XXIX - Enfisema intersticial (J98.2) Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) XXX - Transtornos respiratórios em outras 1. Exposição ocupacional a poeiras de Carvão Mineral (Z57.2) doenças sistêmicas do tecido conjuntivo 2. Exposição ocupacional a poeiras de Sílica livre (Z57.2) (Quadro classificadas em outra parte (M05.3): “Síndrome XVIII) de Caplan” (J99.1) DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTIVO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XI da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL 1. Névoas de fluoretos ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) I - Erosão Dentária (K03.2) (Quadro XI)
2. Exposição ocupacional a outras névoas ácidas (X47.-; Z57.5) II - Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos 1. Névoas de Cádmio ou seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro VI) duros dos dentes (K03.7)
2. Exposição ocupacional a metais: Cobre, Níquel, Prata (X47.-; Z57.5) III - Gengivite Crônica (K05.1) Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) IV - Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)
2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro XII)
3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I) V - Gastroenterite e Colite tóxicas (K52.-)
2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) VI - Outros transtornos funcionais do intestino (“Síndrome dolorosa abdominal paroxística Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) apirética, com estado suboclusivo (“cólica do chumbo”) (K59.8) VII - Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença 1. Cloreto de Vinila, Clorobenzeno, Tetracloreto de Carbono, Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática (K71.1); Clorofórmio, e outros solventes halogenados hepatotóxicos (X46.- e Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) (K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite 2. Hexaclorobenzeno (HCB) (X48.-; Z57.4 e Z57.5) Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do 3. Bifenilas policloradas (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8)4. Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) (X49.-)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) VIII - Hipertensão Portal (K76.6)
2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Tório (X49.-; Z57.5) DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XII da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL 1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)
2. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados tóxicos) I - Outras Infecções Locais da Pele e do Tecido (Z57.5) (Quadro XIII) Subcutâneo: “Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas 3. Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos complicações infecciosas” (L08.9) tóxicos (Z57.5) (Quadro XXV)
4. Outros agentes químicos ou biológicos que afetem a pele, não considerados em outras rubricas (Z57.5) (Quadro XXVII) II - Dermatite Alérgica de Contato devida a Metais 1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) (L23.0)
2. Mercúrio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XVI) III - Dermatite Alérgica de Contato devida a Adesivos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) Adesivos (L23.1) IV - Dermatite Alérgica de Contato devida a Fabricação/manipulação de Cosméticos (Z57.5) (Quadro XXVII) Cosméticos (fabricação/manipulação) (L23.2) V - Dermatite Alérgica de Contato devida a Drogas Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) em contato com a pele (L23.3) VI - Dermatite Alérgica de Contato devida a Corantes Corantes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) (L23.4)
1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)
2. Fósforo ou seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro XII)
3. Iodo (Z57.5) (Quadro XIV) VII - Dermatite Alérgica de Contato devida a outros 4. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina ou resíduos produtos químicos (L23.5) dessas substâncias (Z57.8) (Quadro XX)
5. Borracha (Z57.8) (Quadro XXVII)
6. Inseticidas (Z57.5) (Quadro XXVII)
7. Plásticos (Z57.8) (Quadro XXVII) VIII - Dermatite Alérgica de Contato devida a Alimentos em contato com a pele (fabricação/ Fabricação/manipulação de Alimentos (Z57.5) (Quadro XXVII) manipulação) (L23.6) IX - Dermatite Alérgica de Contato devida a Plantas Manipulação de Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro (Não inclui plantas usadas como alimentos) (L23.7) XXVII) X - Dermatite Alérgica de Contato devida a outros Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição agentes (Causa Externa especificada) (L23.8) ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) XI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Detergentes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) Detergentes (L24.0) XII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Óleos e Gorduras, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro Óleos e Gorduras (L24.1) XXVII) XIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a 1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) Solventes: Cetonas, Ciclohexano, Compostos do 2. Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou seus derivados Cloro, Ésteres, Glicol, Hidrocarbonetos (L24.2) halogenados tóxicos (Z57.5) (Quadro XIII) XIV - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Cosméticos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) Cosméticos (L24.3) XV - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) Drogas em contato com a pele (L24.4)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (Z57.5) (Quadro I)
2. Berílio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro IV) XVI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a 3. Bromo (Z57.5) (Quadro V) outros produtos químicos: Arsênio, Berílio, Bromo, 4. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) Cromo, Cimento, Flúor, Fósforo, Inseticidas (L24.5)
5. Flúor ou seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XI)
6. Fósforo (Z57.5) (Quadro XII) XVII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Alimentos, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII) Alimentos em contato com a pele (L24.6) XVIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII) Plantas, exceto alimentos (L24.7) XIX - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição outros agentes: Corantes (L24.8) ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) Agrotóxicos e outros produtos químicos (X48.-; Z57.4 e Z57.5) XX - Urticária Alérgica (L50.0) (Quadro XXVII) Exposição ocupacional a calor e frio (W92,-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXI - Urticária devida ao Calor e ao Frio (L50.2) XXVII) Exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos que XXII - Urticária de Contato (L50.6) afetam a pele (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII) Exposição ocupacional a radiações actínicas (X32.-; Z57.1) (Quadro XXIII - Queimadura Solar (L55) XXVII) XXIV - Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas Radiação Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro XXVII) Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra especificação (L56.9);
XXV - Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-): Ceratose Radiações não-ionizantes (W89.-; X32.-; Z57.1) (Quadro XXVII) Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar, “Pele de Fazendeiro”, “Pele de Marinheiro” (L57.8) XXVI - Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9) XXVII - Outras formas de Acne: “Cloracne” (L70.8)
1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos, Monoclorobenzeno, Monobromobenzeno, Hexaclorobenzeno (X46.; Z57.5) (Quadro XIII)
2. Derivados do fenol, pentaclorofenol e do hidrobenzonitrilo (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII)
3. Policloretos de Bifenila (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII) XXVIII - Outras formas de Cistos Foliculares da Pele Óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos (X49.-; Z57.5) e do Tecido Subcutâneo: “Elaioconiose” ou (Quadro XXVII) “Dermatite Folicular” (L72.8)
2. Clorobenzeno e Diclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
3. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina, Creosoto, Piche, Coaltar ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro XX)
4. Antraceno e Dibenzoantraceno (Z57.5) (Quadro XX)
5. Bismuto (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
6. Citostáticos (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) XXIX - Outras formas de hiperpigmentação pela 7. Compostos nitrogenados: Ácido nítrico, Dinitrofenol (X49.-; melanina: “Melanodermia” (L81.4) Z57.5) (Quadro XXVII)
8. Naftóis adicionados a corantes (X49,-; Z57.5) (Quadro XXVII)
9. Óleos de corte (Z57.5) (Quadro XXVII)
10. Parafenilenodiamina e seus derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
11. Poeira de determinadas madeiras (Z57.3) (Quadro XXVII)
12. Quinino e seus derivados (Z57.5) (Quadro XXVII)
13. Sais de ouro (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
14. Sais de prata (Seqüelas de Dermatite Crônica de Contato) (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
1. Arsênio e seus compostos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Hidroquinona e ésteres derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
3. Monometil éter de hidroquinona (MBEH) (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) XXX - Leucodermia, não classificada em outra parte 4. para-Aminofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) (Inclui “Vitiligo Ocupacional”) (L81.5) 5. para-Butilfenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 6. para-Cresol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
7. Catecol e Pirocatecol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
8. Clorofenol (X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro XXVII) Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: minocloroXXXI - Outros transtornos especificados da benzeno, monobromo-benzeno, hexaclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e pigmentação: “Porfiria Cutânea Tardia” (L81.8) Z57.5) (Quadro XIII) Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXXII - Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1) I)
1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) XXXIII - Úlcera Crônica da Pele, não classificada em 2. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (Z57.8) (Quadro outra parte (L98.4) XXVII) XXXIV - Geladura (Frostbite) Superficial (T33):
1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro XIII) Eritema Pérnio 2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII) XXXV - Geladura (Frostbite) com Necrose de 1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro XIII) Tecidos (T34)
2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII) DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIII da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL I - Artrite Reumatóide associada a Pneumoconiose 1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2) dos Trabalhadores do Carvão (J60.-): “Síndrome de 2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica livre (Z57.2) (Quadro Caplan” (M05.3) XVIII) II - Gota induzida pelo chumbo (M10.1) Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) III - Outras Artroses (M19.-) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) IV - Outros transtornos articulares não classificados 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) em outra parte: Dor Articular (M25.5)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) V - Síndrome Cervicobraquial (M53.1)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) VI - Dorsalgia (M54.-): Cervicalgia (M54.2); Ciática 2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) (M54.3); Lumbago com Ciática (M54.4)
3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5) VII - Sinovites e Tenossinovites (M65.-): Dedo em Gatilho (M65.3); Tenossinovite do Estilóide Radial 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) (De Quervain) (M65.4); Outras Sinovites e 2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) Tenossinovites (M65.8); Sinovites e Tenossinovites, 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5) não especificadas (M65.9) VIII - Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão, de origem ocupacional (M70.-): Sinovite Crepitante Crônica da mão e do punho (M70.0); Bursite da Mão (M70.1); Bursite do Olécrano (M70.2); Outras Bursites do 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) Cotovelo (M70.3); Outras Bursites Pré-rotulianas 2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) (M70.4); Outras Bursites do Joelho (M70.5); Outros 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5) transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.8); Transtorno não especificado dos tecidos moles, relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.9).
IX - Fibromatose da Fascia Palmar: “Contratura ou 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) Moléstia de Dupuytren” (M72.0)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) X - Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório ou 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite 2. Ritmo de trabalho penoso (Z56) Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante do Ombro 3. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9) XI - Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) (M77.0); Epicondilite lateral (“Cotovelo de Tenista”);
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) Mialgia (M79.1) XII - Outros transtornos especificados dos tecidos 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) moles (M79.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
1. Cádmio ou seus compostos (X49.-) (Quadro VI) XIII - Osteomalácia do Adulto induzida por drogas 2. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; (M83.5) Z57.5) (Quadro XII) XIV - Fluorose do Esqueleto (M85.1) Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XI)
1. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-;
XV - Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose devida a Z57.5) (Quadro XII) drogas (M87.1); Outras Osteonecroses secundárias 2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) (M87.3)
3. Radiações ionizantes (Z57.1) (Quadro XXIV) XVI - Osteólise (M89.5) (de falanges distais de Cloreto de Vinila (X49.-; Z57.5) (Quadro XIII) quirodáctilos) XVII - Osteonecrose no “Mal dos Caixões” (M90.3) “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) XVIII - Doença de Kienböck do Adulto (Osteocondrose do Adulto do Semilunar do Carpo) (M93.1) Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) e outras Osteocondro-patias especificadas (M93.8) DOENÇAS DO SISTEMA GÊNITO-URINÁRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIV da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL I - Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-) Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) II - Doença Glomerular Crônica (N03.-) Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) III - Nefropatia túbulo-intersticial induzida por 1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) metais pesados (N14.3)
3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) IV - Insuficiência Renal Aguda (N17) Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) V - Insuficiência Renal Crônica (N18) Chumbo ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) VI - Cistite Aguda (N30.0) Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) VII - Infertilidade Masculina (N46)
1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
2. Radiações ionizantes (W88.-: Z57.1) (Quadro XXIV)
3. Chlordecone (X48.-; Z57.4)
4. Dibromocloropropano (DBCP) (X48.-; Z57.4 e Z57.5)
5. Calor (trabalho em temperaturas elevadas) (Z57.6) TRAUMATISMOS, ENVENENAMENTOS E ALGUMAS OUTRAS CONSEQÜÊNCIAS DE CAUSAS EXTERNAS, RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo XIX da CID-10) AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE DOENÇAS NATUREZA OCUPACIONAL I - Efeitos tóxicos de Solventes Orgânicos (T52.-): Álcoois (T51.8) e Cetonas (T52.4); Benzeno, Tolueno e Xileno (T52.1 e T52.2); Derivados halogenados dos Hidrocarbonetos Alifáticos e Aromáticos (T53): Tetracloreto de Carbono (T53.0); Clorofórmio (T53.1); Tricloroetileno (T53.2); Tetracloroetileno (T53.3); Dicloroetano (T53.4); Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias Clorofluor-carbonos (T53.5); Outros derivados halogenados (Z57.5) de hidrocarbonetos alifáticos (T53.6); Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos aromáticos (T53.7); Derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, não especificados (T53.9); Sulfeto de Carbono (T65.4) II - Efeito tóxico de Substâncias Corrosivas (T54): Fenol e homólogos do fenol (T54.0); Flúor e seus compostos (T65.8); Selênio e seus compostos (T56.8); Outros Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias compostos orgânicos corrosivos (T54.1); Ácidos corrosivos (Z57.5) e substâncias ácidas similares (T54.2); Álcalis cáusticos e substâncias alcalinas similares (T54.3); Efeito tóxico de substância corrosiva, não especificada (T54.9).
III - Efeito tóxico de Metais (T56): Arsênico e seus compostos (T57.0); Cádmio e seus compostos (T56.3); Chumbo e seus compostos (T56.0); Cromo e seus compostosExposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (T56.2); Manganês e seus compostos (T57.2); Mercúrio e (Z57.5) seus compostos (T56.1); Outros metais (T56.8); Metal, não especificado (T56.9).
IV - Asfixiantes Químicos (T57-59): Monóxido de Carbono Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (T58); Ácido cianídrico e cianetos (T57.3); Sulfeto de hidrogênio (T59.6); Aminas aromáticas e seus derivados (Z57.5) (T65.3) V - Praguicidas (Pesticidas, “Agrotóxicos”) (T60): Exposição ocupacional a agentes tóxicos na Agricultura Organofosforados e Carbamatos (T60.0); Halogenados (Z57.4) (T60.1); Outros praguicidas (T60.2) VI - Efeitos da Pressão do Ar e da Pressão da Água (T70): Barotrauma Otítico (T70.0); Barotrauma Sinusal (T70.1); Exposição ocupacional a pressões atmosféricas anormais Doença Descompressiva (“Mal dos Caixões”) (T70.3); (W94.-; Z57.8) Outros efeitos da pressão do ar e da água (T70.8). LISTA C Nota: 1 - São indicados intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 3o do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas, nelas incluídas todas as subclasses cujos quatro dígitos iniciais sejam comuns. INTERVALO CID-10 CNAE 0810 1091 1411 1412 1533 1540 2330 3011 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4321 4391 4399 4687 4711 4713 4721 4741 A15-A19 4742 4743 4744 4789 4921 4923 4924 4929 5611 7810 7820 7830 8121 8122 8129 8610 9420 9601 INTERVALO CID-10 CNAE 1091 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 E10-E14 4292 4299 4313 4319 4329 4399 4721 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5030 5231 5239 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8411 9420 INTERVALO CID-10 CNAE 0710 0990 1011 1012 1013 1220 1532 1622 1732 1733 2211 2330 2342 2451 2511 2512 2531 2539 2542 2543 2593 2814 2822 2840 2861 2866 2869 2920 2930 3101 3102 3329 F10-F19 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4292 4299 4313 4319 4321 4329 4399 4520 4912 4921 5030 5212 5221 5222 5223 5229 5231 5232 5239 5250 5310 6423 7810 7820 7830 8121 8122 8129 8411 8423 8424 9420 0710 0990 1011 1012 1013 1031 1071 1321 1411 1412 2330 2342 2511 2543 2592 2861 2866 2869 2942 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 F20-F29 4291 4292 4299 4312 4391 4399 4921 4922 4923 4924 4929 5212 5310 6423 7732 7810 7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8423 9420 0710 0892 0990 1011 1012 1013 1031 1220 1311 1313 1314 1321 1330 1340 1351 1359 1411 1412 1413 1422 1531 1532 1540 2091 2123 2511 2710 2751 2861 2930 2945 3299 F30-F39 3600 4636 4711 4753 4756 4759 4762 4911 4912 4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120 5221 5222 5223 5229 5310 5620 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6311 6422 6423 6431 6550 8121 8122 8129 8411 8413 8423 8424 8610 8711 8720 8730 8800 0710 0990 1311 1321 1351 1411 1412 1421 1532 2945 3600 4711 4753 4756 4759 4762 4911 4912 4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120 5221 5222 5223 5229 5310 6110 6120 F40-F48 6130 6141 6142 6143 6190 6311 6422 6423 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8411 8423 8424 8610 INTERVALO CID-10 CNAE G40-G47 0113 0210 0220 0810 1011 1012 1013 1321 1411 1412 1610 1621 1732 1733 1931 2330 2342 2511 2539 2861 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4313 4319 4399 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5212 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 G50-G59 0155 1011 1012 1013 1062 1093 1095 1313 1351 1411 1412 1421 1529 1531 1532 1533 1539 1540 2063 2123 2211 2222 2223 2229 2349 2542 2593 2640 2710 2759 2944 2945 3240 3250 4711 5611 5612 5620 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6422 6423 8121 8122 8129 8610 INTERVALO CID-10 CNAE 0210 0220 0810 1071 1220 1610 1622 2330 2342 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4212 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4313 4319 4321 4329 4391 4399 H53-H54 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4922 4923 4924 4929 4930 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 INTERVALO CID-10 CNAE I05-I09 4921 I10-I15 0111 1411 1412 4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120 1621 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4299 4329 4399 4921 4922 4930 6110 6120 I20-I25 6130 6141 6142 6143 6190 0113 0210 0220 0810 1011 1012 1013 1061 1071 1411 1412 1610 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4632 4634 4661 4671 4672 4673 4674 4679 4681 4682 4685 4686 4687 4689 4711 4721 4722 4741 4742 4743 4744 4789 4930 5211 5212 5320 5819 5829 7719 7732 7810 7820 7830 8121 8122 8129 8423 9420 9529 0210 0220 1011 1012 1013 1033 1122 1610 1621 1622 2330 2391 2511 2512 2539 3101 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 S70-S79 4299 4312 4321 4391 4399 4520 4530 4541 4542 4618 4687 4731 4732 4741 4742 4743 4744 4784 4789 4921 4930 5212 5221 5222 5223 5229 5232 5250 5320 7810 7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 9420 0210 0220 0230 0500 0710 0810 0990 1011 1012 1013 1031 1033 1041 1051 1061 1062 1064 1071 1072 1092 1096 1099 1122 1321 1351 1354 1411 1412 1510 1531 1532 1540 1610 1621 1622 1623 1629 1710 1721 1722 1732 1733 1931 2012 2019 2029 2073 2091 2211 2219 2222 2312 2320 2330 2341 2342 2391 2439 2443 2449 2451 2511 2512 2521 2522 2539 2542 2543 2550 2592 2593 2651 2710 2812 2813 2815 2821 2822 2823 2831 2832 2833 2840 2852 2854 2861 2862 2864 2865 2866 2869 2930 2943 2944 2945 2950 S80-S89 3011 3101 3102 3329 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4322 4329 4391 4399 4520 4530 4541 4542 4618 4621 4622 4623 4632 4635 4636 4637 4639 4661 4671 4672 4673 4674 4679 4681 4682 4685 4686 4687 4689 4711 4722 4723 4731 4732 4741 4742 4743 4744 4784 4789 4912 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5211 5212 5221 5222 5223 5229 5232 5250 5310 5320 7719 7732 7810 7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8423 8424 9420 0210 0220 0500 0810 1011 1012 1013 1031 1033 1041 1051 1061 1062 1064 1071 1072 1092 1093 1122 1311 1321 1351 1354 1411 1412 1510 1532 1610 1621 1622 1623 1629 1710 1721 1722 1732 1733 1931 2029 2091 2219 2221 2222 2312 2330 2341 2342 2391 2431 2439 2441 2443 2449 2451 2511 2512 2513 2521 2522 2531 2539 2542 2543 2592 2593 2710 2722 2815 2822 2831 2832 2833 2840 2852 2853 2854 2861 2862 2865 2866 S90-S99 2869 2920 2930 2943 2944 2945 2950 3011 3101 3102 3329 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4322 4329 4391 4399 4621 4622 4623 4661 4681 4682 4685 4686 4687 4689 4711 4784 4912 4921 4922 4930 5111 5120 5212 5221 5222 5223 5229 5232 5250 5310 5320 6423 6431 6550 7719 7732 7810 7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8423 8424 8610 9420 T90-T98 0210 0220 0710 0810 0892 0910 1011 1013 1020 1031 1033 1041 1042 1061 1062 1071 1072 1091 1092 1093 1122 1220 1311 1312 1321 1351 1352 1353 1411 1412 1510 1531 1532 1533 1540 1610 1621 1622 1629 1733 1932 2014 2019 2029 2032 2091 2211 2221 2223 2229 2312 2320 2330 2341 2342 2391 2451 2511 2512 2521 2522 2539 2542 2592 2593 2640 2740 2751 2790 2813 2814 2822 2862 2864 2866 2869 2920 2930 2944 2945 2950 3091 3092 3101 3102 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4322 4391 4399 4635 4661 4681 4682 4687 4721 4741 4743 4744 4784 4922 4923 4924 4929 4930 5012 5021 5030 5212 5221 5222 5223 5229 5231 5232 5239 5250 5310 5320 7719 7732 8011 8012 8020 8030 8121 8122 9420 ANEXO III RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE QUADRO Nº 1 Aparelho visual Situações:
a) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,2 no olho acidentado;
b) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 em ambos os olhos, quando ambos tiverem sido acidentados;
c) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 no olho acidentado, quando a do outro olho for igual a 0,5 ou menos, após correção;
d) lesão da musculatura extrínseca do olho, acarretando paresia ou paralisia;
e) lesão bilateral das vias lacrimais, com ou sem fístulas, ou unilateral com fístula. NOTA 1 - A acuidade visual restante é avaliada pela escala de Wecker, em décimos, e após a correção por lentes. NOTA 2 - A nubécula e o leucoma são analisados em função da redução da acuidade ou do prejuízo estético que acarretam, de acordo com os quadros respectivos. QUADRO Nº 2 Aparelho auditivo TRAUMA ACÚSTICO a) perda da audição no ouvido acidentado;
b) redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados;
c) redução da audição, em grau médio ou superior, no ouvido acidentado, quando a audição do outro estiver também reduzida em grau médio ou superior. NOTA 1 - A capacidade auditiva em cada ouvido é avaliada mediante audiometria apenas aérea, nas freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz. NOTA 2 - A redução da audição, em cada ouvido, é avaliada pela média aritmética dos valores, em decibéis, encontrados nas freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz, segundo adaptação da classsificação de Davis & Silvermann, 1970. Audição normal - até vinte e cinco decibéis. Redução em grau mínimo - vinte e seis a quarenta decibéis; Redução em grau médio - quarenta e um a setenta decibéis; Redução em grau máximo - setenta e um a noventa decibéis; Perda de audição - mais de noventa decibéis. QUADRO Nº 3 Aparelho da fonação Situação: Perturbação da palavra em grau médio ou máximo, desde que comprovada por métodos clínicos objetivos. QUADRO Nº 4 Prejuízo estético Situações: Prejuízo estético, em grau médio ou máximo, quando atingidos crânios, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes quando há também deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese. NOTA 1 - Só é considerada como prejuízo estético a lesão que determina apreciável modificação estética do segmento corpóreo atingido, acarretando aspecto desagradável, tendo-se em conta sexo, idade e profissão do acidentado. NOTA 2 - A perda anatômica de membro, a redução de movimentos articulares ou a alteração da capacidade funcional de membro não são considerados como prejuízo estético, podendo, porém, ser enquadradas, se for o caso, nos quadros respectivos. QUADRO Nº 5 Perdas de segmentos de membros Situações:
a) perda de segmento ao nível ou acima do carpo;
b) perda de segmento do primeiro quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal;
c) perda de segmentos de dois quirodáctilos, desde que atingida a falange proximal em pelo menos um deles;
d) perda de segmento do segundo quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal;
e) perda de segmento de três ou mais falanges, de três ou mais quirodáctilos;
f) perda de segmento ao nível ou acima do tarso;
g) perda de segmento do primeiro pododáctilo, desde que atingida a falange proximal;
h) perda de segmento de dois pododáctilos, desde que atingida a falange proximal em ambos;
i) perda de segmento de três ou mais falanges, de três ou mais pododáctilos. NOTA: Para efeito de enquadramento, a perda parcial de parte óssea de um segmento equivale à perda do segmento. A perda parcial de partes moles sem perda de parte óssea do segmento não é considerada para efeito de enquadramento. QUADRO Nº 6 Alterações articulares Situações:
a) redução em grau médio ou superior dos movimentos da mandíbula;
b) redução em grau máximo dos movimentos do segmento cervical da coluna vertebral;
c) redução em grau máximo dos movimentos do segmento lombo-sacro da coluna vertebral;
d) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações do ombro ou do cotovelo;
e) redução em grau médio ou superior dos movimentos de pronação e/ou de supinação do antebraço;
f) redução em grau máximo dos movimentos do primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, desde que atingidas as articulações metacarpo-falangeana e falange-falangeana;
g) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbiotársica. NOTA 1 - Os graus de redução de movimentos articulares referidos neste quadro são avaliados de acordo com os seguintes critérios: Grau máximo: redução acima de dois terços da amplitude normal do movimento da articulação; Grau médio: redução de mais de um terço e até dois terços da amplitude normal do movimento da articulação; Grau mínimo: redução de até um terço da amplitude normal do movimento da articulação. NOTA 2 - A redução de movimentos do cotovelo, de pronação e supinação do antebraço, punho, joelho e tíbio-társica, secundária a uma fratura de osso longo do membro, consolidada em posição viciosa e com desvio de eixo, também é enquadrada dentro dos limites estabelecidos. QUADRO Nº 7 Encurtamento de membro inferior Situação: Encurtamento de mais de 4 cm (quatro centímetros). NOTA: A preexistência de lesão de bacia deve ser considerada quando da avaliação do encurtamento. QUADRO Nº 8 Redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros Situações:
a) redução da força e/ou da capacidade funcional da mão, do punho, do antebraço ou de todo o membro superior em grau sofrível ou inferior da classificação de desempenho muscular;
b) redução da força e/ou da capacidade funcional do primeiro quirodáctilo em grau sofrível ou inferior;
c) redução da força e/ou da capacidade funcional do pé, da perna ou de todo o membro inferior em grau sofrível ou inferior. NOTA 1 - Esta classificação se aplica a situações decorrentes de comprometimento muscular ou neurológico. Não se aplica a alterações decorrentes de lesões articulares ou de perdas anatômicas constantes dos quadros próprios. NOTA 2 - Na avaliação de redução da força ou da capacidade funcional é utilizada a classificação da carta de desempenho muscular da The National Foundation for Infantile Paralysis, adotada pelas Sociedades Internacionais de Ortopedia e Traumatologia, e a seguir transcrita: Desempenho muscular Grau 5 - Normal - cem por cento - Amplitude completa de movimento contra a gravidade e contra grande resistência. Grau 4 - Bom - setenta e cinco por cento - Amplitude completa de movimento contra a gravidade e contra alguma resistência. Grau 3 - Sofrível - cinquenta por cento - Amplitude completa de movimento contra a gravidade sem opor resistência. Grau 2 - Pobre - vinte e cinco por cento - Amplitude completa de movimento quando eliminada a gravidade. Grau 1 - Traços - dez por cento - Evidência de leve contração. Nenhum movimento articular. Grau 0 (zero) - zero por cento - Nenhuma evidência de contração. Grau E ou EG - zero por cento - Espasmo ou espasmo grave. Grau C ou CG - Contratura ou contratura grave. NOTA - O enquadramento dos casos de grau sofrível ou inferior abrange, na prática, os casos de redução em que há impossibilidade de movimento contra alguma força de resistência além da força de gravidade. QUADRO Nº 9 Outros aparelhos e sistemas Situações:
a) segmentectomia pulmonar que acarrete redução em grau médio ou superior da capacidade funcional respiratória; devidamente correlacionada à sua atividade laborativa. b) perda do segmento do aparelho digestivo cuja localização ou extensão traz repercussões sobre a nutrição e o estado geral. DOENÇAS PROFISSIONAIS E AS DO TRABALHO As doenças profissionais e as do trabalho, que após consolidações das lesões resultem seqüelas permanentes com redução da capacidade de trabalho, deverão ser enquadradas conforme o art. 104 deste Regulamento. ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS TEMPO DE CÓDIGO AGENTE NOCIVO EXPOSIÇÃO AGENTES QUÍMICOS O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos. O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa. ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos;
b) metalurgia de minérios arsenicais;
c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de componentes eletrônicos;
d) fabricação e preparação de tintas e lacas; 1.0.1 e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e25 ANOS raticidas com a utilização de compostos de arsênio;
f) produção de vidros, ligas de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio;
g) conservação e curtume de peles, tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio. ASBESTOS a) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;
b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos; 1.0.2 20 ANOS c) fabricação de produtos de fibrocimento;
d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos. BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) produção e processamento de benzeno;
b) utilização de benzeno como matéria-prima em sínteses orgânicas e na produção de derivados;
c) utilização de benzeno como insumo na extração de óleos vegetais e álcoois;
d) utilização de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, vernizes, 1.0.3 25 ANOS produtos gráficos e solventes;
e) produção e utilização de clorobenzenos e derivados;
f) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;
g) fabricação e recauchutagem de pneumáticos. BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) extração, trituração e tratamento de berílio;
b) fabricação de compostos e ligas de berílio; 1.0.4 c) fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raio X; 25 ANOS d) fabricação de queim f) utilização do berílio na indústria aeroespacial. BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 1.0.5 25 ANOS a) fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico. CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio;
b) fabricação de compostos de cádmio;
c) utilização de eletrodos de cádmio em soldas; 1.0.6 d) utilização de cádmio no revestimento eletrolítico de metais; 25 ANOS e) utilização de cádmio como pigmento e estabilizador na indústria do plástico;
f) fabricação de eletrodos de baterias alcalinas de níquel-cádmio. CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS a) extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu; 1.0.7 b) extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas; 25 ANOS c) extração e utilização de antraceno e negro de fumo;
d) produção de coque CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) extração e processamento de minério de chumbo;
b) metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo;
c) fabricação e reformas de acumuladores elétricos;
d) fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;
e) fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;
f) pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo; 1.0.8 25 ANOS g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas;
h) vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;
i) utilização de chumbo em processos de soldagem;
j) fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;
l) fabricação de pérolas artificiais;
m) fabricação e utilização de aditivos à base de chumbo para a indústria de plásticos. CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) fabricação e emprego de defensivos organoclorados;
b) fabricação e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas);
c) fabricação e manuseio de bifenis policlorados (PCB);
d) fabricação e emprego de cloreto de vinil como monômero na fabricação de 1.0.9 policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e como intermediário em produções25 ANOS químicas ou como solvente orgânico;
e) fabricação de policloroprene;
f) fabricação e emprego de clorofórmio (triclorometano) e de tetracloreto de carbono. CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) fabricação, emprego industrial, manipulação de cromo, ácido crômico, cromatos e bicromatos;
b) fabricação de ligas de ferro-cromo; 1.0.10 25 ANOS c) revestimento eletrolítico de metais e polimento de superfícies cromadas;
d) pintura com pistola utilizando tintas com pigmentos de cromo;
e) soldagem de aço inoxidável. DISSULFETO DE CARBONO a) fabricação e utilização de dissulfeto de carbono;
b) fabricação de viscose e seda artificial (raiom);
c) fabricação e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de 1.0.11 25 ANOS carbono;
d) fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de vidros óticos e produtos têxteis com uso de dissulfeto de carbono. FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) extração e preparação de fósforo branco e seus compostos;
b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses 1.0.12 orgânicas, fertilizantes e praguicidas); 25 ANOS c) fabricação de munições e armamentos explosivos. IODO 1.0.13 25 ANOS a) fabricação e emprego industrial do iodo. MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS a) extração e beneficiamento de minérios de manganês;
b) fabricação de ligas e compostos de manganês;
c) fabricação de pilhas secas e acumuladores; 1.0.14 d) preparação de permanganato de potássio e de corantes; 25 ANOS e) fabricação de vidros especiais e cerâmicas;
f) utilização de eletrodos contendo manganês;
g) fabricação de tintas e fertilizantes. MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS a) extração e utilização de mercúrio e fabricação de seus compostos;
b) fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;
c) fabricação de tintas com pigmento contendo mercúrio;
d) fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratório;
e) fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X;
f) fabricação de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente; 1.0.15 g) utilização como agente catalítico e de eletrólise; 25 ANOS h) douração, prateamento, bronzeamento e estanhagem de espelhos e metais;
i) curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira;
j) recuperação do mercúrio;
l) amalgamação do zinco. m) tratamento a quente de amálgamas de metais;
n) fabricação e aplicação de fungicidas. NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS a) extração e beneficiamento do níquel; 1.0.16 b) niquelagem de metais; 25 ANOS c) fabricação de acumuladores de níquel-cádmio. PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS a) extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas; 1.0.17 25 ANOS b) beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos. SÍLICA LIVRE a) extração de minérios a céu aberto;
b) beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradores de poeiras contendo sílica livre cristalizada;
c) tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia; 1.0.18 25 ANOS d) fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários;
e) fabricação de mós, rebolos e de pós e pastas para polimento;
f) fabricação de vidros e cerâmicas;
g) construção de túneis;
h) desbaste e corte a seco de materiais contendo sílica. OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS GRUPO I - ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, n-HEXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS a) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;
b) fabricação e recauchutagem de pneus. GRUPO II - AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1-4 BUTANODIOL, DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTIL-BESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETA-PROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL, CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNITROSURÉIAS, METILENO- 1.0.19 25 ANOS ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIME-TALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 - NITRODIFENIL, 3POXIPRO-PANO a) manufatura de magenta (anilina e ortotoluidina);
b) fabricação de fibras sintéticas;
c) sínteses químicas;
d) fabricação da borracha e espumas;
e) fabricação de plásticos; f ) produção de medicamentos;
g) operações de preservação da madeira com creosoto;
h) esterilização de materiais cirúrgicos. AGENTES FÍSICOS 2.0.0 Exposição acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas. RUÍDO a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A). 2.0.1 25 ANOS VIBRAÇÕES 2.0.2 25 ANOS a) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos. RADIAÇÕES IONIZANTES a) extração e beneficiamento de minerais radioativos;
b) atividades em minerações com exposição ao radônio;
c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes;
d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; 2.0.3 25 ANOS e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos;
f) fabricação e manipulação de produtos radioativos;
g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios. TEMPERATURAS ANORMAIS 2.0.4 a) trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na25 ANOS NR-15, da Portaria no 3.214/78. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL a) trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas; 2.0.5 b) trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido; 25 ANOS c) operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos. BIOLÓGICOS 3.0.0 Exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas. MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; 3.0.1 25 ANOS c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
f) esvaziamento de biodigestores;
g) coleta e industrialização do lixo. ASSOCIAÇÃO DE AGENTES 4.0.0 Nas associações de agentes que estejam acima do nível de tolerância, será considerado o enquadramento relativo ao que exigir menor tempo de exposição FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS 4.0.1 a) mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de20 ANOS produção. FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS 4.0.2 a) trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em15 ANOS frente de produção. ANEXO V RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS CNAE 2.3 Descrição Alíquota (%) 0111-3/01 Cultivo de arroz 3 0111-3/02 Cultivo de milho 3 0111-3/03 Cultivo de trigo 2 Cultivo de outros cereais não especificados 0111-3/99 3 anteriormente 0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo 3 0112-1/02 Cultivo de juta 3 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não 0112-1/99 3 especificadas anteriormente 0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar 3 0114-8/00 Cultivo de fumo 3 0115-6/00 Cultivo de soja 3 0116-4/01 Cultivo de amendoim 2 0116-4/02 Cultivo de girassol 2 0116-4/03 Cultivo de mamona 3 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não 0116-4/99 3 especificadas anteriormente 0119-9/01 Cultivo de abacaxi 2 0119-9/02 Cultivo de alho 2 0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa 3 0119-9/04 Cultivo de cebola 2 0119-9/05 Cultivo de feijão 3 0119-9/06 Cultivo de mandioca 3 0119-9/07 Cultivo de melão 3 0119-9/08 Cultivo de melancia 2 0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro 2 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não 0119-9/99 2 especificadas anteriormente 0121-1/01 Horticultura, exceto morango 3 0121-1/02 Cultivo de morango 3 0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais 3 0131-8/00 Cultivo de laranja 3 0132-6/00 Cultivo de uva 3 0133-4/01 Cultivo de açaí 1 0133-4/02 Cultivo de banana 3 0133-4/03 Cultivo de caju 2 0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja 3 0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía 3 0133-4/06 Cultivo de guaraná 3 0133-4/07 Cultivo de maçã 3 0133-4/08 Cultivo de mamão 2 0133-4/09 Cultivo de maracujá 3 0133-4/10 Cultivo de manga 3 0133-4/11 Cultivo de pêssego 3 Cultivo de frutas de lavoura permanente não 0133-4/99 3 especificadas anteriormente 0134-2/00 Cultivo de café 3 0135-1/00 Cultivo de cacau 3 0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia 3 0139-3/02 Cultivo de erva-mate 3 0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino 3 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do- 0139-3/04 3 reino 0139-3/05 Cultivo de dendê 3 0139-3/06 Cultivo de seringueira 3 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não 0139-3/99 3 especificadas anteriormente Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras 0141-5/01 3 para pasto Produção de sementes certificadas de forrageiras para 0141-5/02 3 formação de pasto Produção de mudas e outras formas de propagação 0142-3/00 2 vegetal certificadas 0151-2/01 Criação de bovinos para corte 3 0151-2/02 Criação de bovinos para leite 3 0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite 3 0152-1/01 Criação de bufalinos 3 0152-1/02 Criação de equinos 2 0152-1/03 Criação de asininos e muares 3 0153-9/01 Criação de caprinos 3 0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã 3 0154-7/00 Criação de suínos 3 0155-5/01 Criação de frangos para corte 3 0155-5/02 Produção de pintos de um dia 3 0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte 2 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos 2 0155-5/05 Produção de ovos 3 0159-8/01 Apicultura 2 0159-8/02 Criação de animais de estimação 3 0159-8/03 Criação de escargot 1 0159-8/04 Criação de bicho-da-seda 1 Criação de outros animais não especificados 0159-8/99 2 anteriormente 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 3 0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras 3 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 3 Atividades de apoio à agricultura não especificadas 0161-0/99 3 anteriormente 0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais 2 0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos 3 0162-8/03 Serviço de manejo de animais 3 Atividades de apoio à pecuária não especificadas 0162-8/99 3 anteriormente 0163-6/00 Atividades de pós-colheita 3 0170-9/00 Caça e serviços relacionados 1 0210-1/01 Cultivo de eucalipto 3 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra 3 0210-1/03 Cultivo de pinus 3 0210-1/04 Cultivo de teca 3 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, 0210-1/05 2 acácia-negra, pinus e teca 0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais 3 0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas 3 0210-1/08 Produção de carvão vegetal em florestas plantadas 3 0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra em florestas plantadas 2 Produção de produtos não-madeireiros não especificados 0210-1/99 3 anteriormente em florestas plantadas 0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas 3 0220-9/02 Produção de carvão vegetal em florestas nativas 2 0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas 3 0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas 1 0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas 3 0220-9/06 Conservação de florestas nativas 3 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados 0220-9/99 3 anteriormente em florestas nativas 0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal 3 0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada 3 0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada 3 0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos 3 0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada 2 0312-4/01 Pesca de peixes em água doce 2 0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce 1 0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce 1 0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce 2 0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra 2 0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra 2 0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra 3 0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra 2 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e 0321-3/05 2 salobra Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e 0321-3/99 2 salobra não especificados anteriormente 0322-1/01 Criação de peixes em água doce 3 0322-1/02 Criação de camarões em água doce 2 0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce 2 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce 2 0322-1/05 Ranicultura 3 0322-1/06 Criação de jacaré 3 0322-1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água doce 2 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não 0322-1/99 3 especificados anteriormente 0500-3/01 Extração de carvão mineral 3 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral 3 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural 3 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto 3 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas 3 0710-3/01 Extração de minério de ferro 3 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de 0710-3/02 3 minério de ferro 0721-9/01 Extração de minério de alumínio 3 0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio 3 0722-7/01 Extração de minério de estanho 3 0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho 3 0723-5/01 Extração de minério de manganês 3 0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês 3 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 3 0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos 3 0725-1/00 Extração de minerais radioativos 3 0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio 3 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio 3 0729-4/03 Extração de minério de níquel 3 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros 0729-4/04 minerais metálicos não ferrosos não especificados 3 anteriormente Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e 0729-4/05 outros minerais metálicos não ferrosos não especificados 2 anteriormente 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 3 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado 3 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 2 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento 0810-0/04 3 associado 0810-0/05 Extração de gesso e caulim 2 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e 0810-0/06 3 beneficiamento associado 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 3 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado 3 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado 3 0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 1 Extração e britamento de pedras e outros materiais para 0810-0/99 3 construção e beneficiamento associado Extração de minerais para fabricação de adubos, 0891-6/00 3 fertilizantes e outros produtos químicos 0892-4/01 Extração de sal marinho 3 0892-4/02 Extração de sal-gema 3 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal 3 0893-2/00 Extração de gemas de pedras preciosas e semipreciosas 3 0899-1/01 Extração de grafita 3 0899-1/02 Extração de quartzo 3 0899-1/03 Extração de amianto 3 Extração de outros minerais não metálicos não 0899-1/99 3 especificados anteriormente 0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 3 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro 3 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não 0990-4/02 3 ferrosos 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 3 1011-2/01 Frigorífico de abate de bovinos 3 1011-2/02 Frigorífico de abate de equinos 3 1011-2/03 Frigorífico de abate de ovinos e caprinos 3 1011-2/04 Frigorífico de abate de bufalinos 3 Matadouro de abate de reses sob contrato, exceto abate 1011-2/05 3 de suínos 1012-1/01 Abate de aves 3 1012-1/02 Abate de pequenos animais 3 1012-1/03 Frigorífico de abate de suínos 3 1012-1/04 Matadouro de abate de suínos sob contrato 3 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne 3 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate 3 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 3 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e 1020-1/02 3 moluscos 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 3 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 2 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, 1032-5/99 3 exceto palmito Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e 1033-3/01 3 legumes Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, 1033-3/02 3 exceto concentrados Fabricação de óleos vegetais brutos, exceto óleo de 1041-4/00 3 milho Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de 1042-2/00 3 milho Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de 1043-1/00 2 óleos não comestíveis de animais 1051-1/00 Preparação do leite 3 1052-0/00 Fabricação de laticínios 3 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 2 1061-9/01 Beneficiamento de arroz 3 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz 3 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 3 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 3 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos 1064-3/00 3 de milho 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 3 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho bruto 3 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 3 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais 3 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não 1069-4/00 3 especificados anteriormente 1071-6/00 Fabricação de açúcar bruto 3 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 3 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 3 1081-3/01 Beneficiamento de café 3 1081-3/02 Torrefação e moagem de café 3 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café 2 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial 3 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com 1091-1/02 3 predominância de produção própria 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 3 Fabricação de produtos derivados do cacau e de 1093-7/01 3 chocolates 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 3 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 3 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e 1095-3/00 3 condimentos 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 3 1099-6/01 Fabricação de vinagres 3 1099-6/02 Fabricação de pós-alimentícios 2 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 1 1099-6/04 Fabricação de gelo comum 3 Fabricação de produtos para infusão (exemplos: chá, 1099-6/05 3 mate etc.) 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 3 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos 1099-6/07 3 alimentares Fabricação de outros produtos alimentícios não 1099-6/99 3 especificados anteriormente 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 3 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 3 1112-7/00 Fabricação de vinho 3 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque 3 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes 3 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 3 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes 3 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para 1122-4/02 3 consumo 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, 3 exceto refrescos de frutas 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 3 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não 1122-4/99 3 especificadas anteriormente 1210-7/00 Processamento industrial do fumo 3 1220-4/01 Fabricação de cigarros 2 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos 3 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros 3 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, 1220-4/99 3 cigarrilhas e charutos 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 3 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto 1312-0/00 3 algodão 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 3 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar 3 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão 3 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto de 1322-7/00 3 algodão 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 3 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha 3 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos 1340-5/01 3 têxteis e peças de vestuário Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, 1340-5/02 3 artefatos têxteis e peças de vestuário Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos 1340-5/99 3 têxteis e peças de vestuário 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 3 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria 3 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria 3 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 3 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados 1359-6/00 3 anteriormente 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 3 1411-8/02 Facção de roupas íntimas 1 Confecção de peças de vestuário, exceto de roupas 1412-6/01 3 íntimas e roupas confeccionadas sob medida Confecção, sob medida, de peças de vestuário, exceto de 1412-6/02 2 roupas íntimas 1412-6/03 Facção de peças de vestuário, exceto de roupas íntimas 3 Confecção de roupas profissionais, exceto de roupas sob 1413-4/01 2 medida 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 2 1413-4/03 Facção de roupas profissionais 2 Fabricação de acessórios de vestuário, exceto de 1414-2/00 3 acessórios de vestuário para segurança e proteção 1421-5/00 Fabricação de meias 3 Fabricação de artigos de vestuário, produzidos em 1422-3/00 3 malharias e tricotagens, exceto meias 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 3 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes 1521-1/00 2 de qualquer material Fabricação de artefatos de couro não especificados 1529-7/00 3 anteriormente 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro 2 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 3 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 2 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 2 Fabricação de calçados de materiais não especificados 1539-4/00 3 anteriormente 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados de qualquer material 3 1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira bruta 3 Serrarias sem desdobramento de madeira bruta 1610-2/04 3 (resserragem) 1610-2/05 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato 3 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira 1621-8/00 3 compensada, prensada e aglomerada 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 3 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de 1622-6/02 3 madeira para instalações industriais e comerciais Fabricação de outros artigos de carpintaria para 1622-6/99 3 construção Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de 1623-4/00 3 madeira Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto 1629-3/01 3 móveis Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, 1629-3/02 1 palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação 1710-9/00 3 de papel 1721-4/00 Fabricação de papel 3 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão 3 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 3 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 3 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão 1733-8/00 3 ondulado 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos 2 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e 1741-9/02 3 papelão ondulado para uso comercial e de escritório 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 3 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 3 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e 1742-7/99 3 higiênico-sanitário não especificados anteriormente Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, 1749-4/00 cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não 3 especificados anteriormente 1811-3/01 Impressão de jornais 3 Impressão de livros, revistas e outras publicações 1811-3/02 3 periódicas 1812-1/00 Impressão de material de segurança 2 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário 3 1813-0/99 Impressão de material para outros usos 2 1821-1/00 Serviços de pré-impressão 3 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação 2 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e 1822-9/99 2 plastificação 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte 2 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte 2 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte 1 1910-1/00 Coquerias 3 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 3 1922-5/01 Formulação de combustíveis 3 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes 3 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, 1922-5/99 3 exceto produtos do refino 1931-4/00 Fabricação de álcool 3 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 3 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis 2 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes 3 2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais 2 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto 2013-4/02 2 organominerais 2014-2/00 Fabricação de gases industriais 2 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares 3 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não 2 especificados anteriormente 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 3 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas 2022-3/00 3 e fibras Fabricação de produtos químicos orgânicos não 2029-1/00 2 especificados anteriormente 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 3 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas 2 2033-9/00 Fabricação de elastômeros 3 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 3 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas 3 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários 2 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 3 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 3 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de 2063-1/00 3 higiene pessoal 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 3 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão 3 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos 2073-8/00 3 afins 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 3 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 3 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos 2 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança 3 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 3 2094-1/00 Fabricação de catalisadores 1 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e 2099-1/01 2 produtos químicos para fotografia Fabricação de outros produtos químicos não 2099-1/99 3 especificados anteriormente 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 3 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 3 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso 2121-1/02 2 humano Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso 2121-1/03 2 humano 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 3 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 1 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras de ar 3 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 3 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados 3 anteriormente Fabricação de laminados planos e tubulares de material 2221-8/00 3 plástico 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 3 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico 2223-4/00 3 para uso na construção Fabricação de artefatos de material plástico para uso 2229-3/01 3 pessoal e doméstico Fabricação de artefatos de material plástico para usos 2229-3/02 3 industriais Fabricação de artefatos de material plástico para uso na 2229-3/03 3 construção, exceto tubos e acessórios Fabricação de artefatos de material plástico para outros 2229-3/99 3 usos não especificados anteriormente 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança 3 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 3 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro 3 2320-6/00 Fabricação de cimento 3 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto 2330-3/01 3 armado, em série e sob encomenda Fabricação de artefatos de cimento para uso na 2330-3/02 3 construção Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na 2330-3/03 2 construção 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 3 Preparação de massa de concreto e argamassa para 2330-3/05 3 construção Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, 2330-3/99 3 cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 3 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos 3 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para 2342-7/02 3 uso na construção, exceto azulejos e pisos 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica 3 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não 2349-4/99 3 especificados anteriormente 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 3 Aparelhamento de pedras para construção, exceto 2391-5/02 3 associado à extração Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em 2391-5/03 3 mármore, granito, ardósia e outras pedras 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso 3 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros 2399-1/01 3 trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 2399-1/02 Fabricação de abrasivos 3 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos 2399-1/99 3 não especificados anteriormente 2411-3/00 Produção de ferro-gusa 3 2412-1/00 Produção de ferroligas 3 2421-1/00 Produção de semiacabados de aço 1 Produção de laminados planos de aço ao carbono, 2422-9/01 3 revestidos ou não 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 2 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura 3 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 2 2424-5/01 Produção de arames de aço 2 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, 2424-5/02 3 exceto arames 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura 3 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço 3 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 2 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio 3 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos 2 2443-1/00 Metalurgia do cobre 2 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias 3 2449-1/02 Produção de laminados de zinco 3 2449-1/03 Fabricação de ânodos para galvanoplastia 3 Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não 2449-1/99 3 especificados anteriormente 2451-2/00 Fundição de ferro e aço 3 2452-1/00 Fundição de metais não ferrosos e suas ligas 3 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas 3 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 3 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 3 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e 2521-7/00 3 caldeiras para aquecimento central Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para 2522-5/00 3 aquecimento central e para veículos 2531-4/01 Produção de forjados de aço 3 2531-4/02 Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas 3 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 3 2532-2/02 Metalurgia do pó 3 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda 3 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais 3 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria 3 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 3 2543-8/00 Fabricação de ferramentas 3 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto 2550-1/01 3 veículos militares de combate 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições 3 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 3 Fabricação de produtos de trefilados de metal 2592-6/01 3 padronizados Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto 2592-6/02 3 padronizados Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e 2593-4/00 3 pessoal Serviços de confecção de armações metálicas para a 2599-3/01 2 construção 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais 3 Fabricação de outros produtos de metal não 2599-3/99 3 especificados anteriormente 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 3 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática 2 Fabricação de periféricos para equipamentos de 2622-1/00 2 informática Fabricação de equipamentos transmissores de 2631-1/00 3 comunicação, peças e acessórios Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros 2632-9/00 3 equipamentos de comunicação, peças e acessórios Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, 2640-0/00 3 gravação e amplificação de áudio e vídeo Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste 2651-5/00 2 e controle 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios 2 Fabricação de aparelhos eletromédicos e 2660-4/00 2 eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, 2670-1/01 2 peças e acessórios Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, 2670-1/02 3 peças e acessórios 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 3 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, 2710-4/01 3 peças e acessórios 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, 3 sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 3 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, 2721-0/00 3 exceto para veículos automotores Fabricação de baterias e acumuladores para veículos 2722-8/01 3 automotores Recondicionamento de baterias e acumuladores para 2722-8/02 3 veículos automotores Fabricação de aparelhos e equipamentos para 2731-7/00 3 distribuição e controle de energia elétrica Fabricação de material elétrico para instalações em 2732-5/00 3 circuito de consumo 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 3 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas 3 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de 2740-6/02 3 iluminação Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar 2751-1/00 3 e secar para uso doméstico, peças e acessórios Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e 2759-7/01 3 acessórios Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não 2759-7/99 3 especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de 2790-2/01 3 carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 3 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos 2790-2/99 2 não especificados anteriormente Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, 2811-9/00 2 exceto para aviões e veículos rodoviários Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, 2812-7/00 3 peças e acessórios, exceto válvulas Fabricação de válvulas, registros e dispositivos 2813-5/00 3 semelhantes, peças e acessórios Fabricação de compressores para uso industrial, peças e 2814-3/01 3 acessórios Fabricação de compressores para uso não industrial, 2814-3/02 3 peças e acessórios 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 2 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins 2815-1/02 3 industriais, exceto rolamentos 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e 3 equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins 2821-6/02 3 industriais, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para 2822-4/01 3 transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para 2822-4/02 3 transporte e elevação de cargas, peças e acessórios Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e 2823-2/00 ventilação para uso industrial e comercial, peças e 3 acessórios Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar 2824-1/01 2 condicionado para uso industrial Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar 2824-1/02 2 condicionado para uso não industrial Fabricação de máquinas e equipamentos para 2825-9/00 2 saneamento básico e ambiental, peças e acessórios Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros 2829-1/01 2 não eletrônicos para escritório, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso 2829-1/99 3 geral não especificados anteriormente, peças e acessórios 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 3 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, 2832-1/00 3 peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a 2833-0/00 agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para 3 irrigação 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios 3 Fabricação de máquinas e equipamentos para a 2851-8/00 3 prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso 2852-6/00 na extração mineral, peças e acessórios, exceto na 3 extração de petróleo Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto 2853-4/00 3 agrícolas Fabricação de máquinas e equipamentos para 2854-2/00 terraplenagem, pavimentação e construção, peças e 3 acessórios, exceto tratores Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, 2861-5/00 3 peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta Fabricação de máquinas e equipamentos para as 2862-3/00 indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e 3 acessórios 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria 3 têxtil, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para as 2864-0/00 indústrias de vestuário, de couro e de calçados, peças e 3 acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para as 2865-8/00 indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças 3 e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria 2866-6/00 3 de plástico, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para uso 2869-1/00 industrial específico não especificados anteriormente, 3 peças e acessórios 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 3 Fabricação de chassis com motor para automóveis, 2910-7/02 3 camionetas e utilitários Fabricação de motores para automóveis, camionetas e 2910-7/03 3 utilitários 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 3 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus 2 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para 2930-1/01 3 caminhões 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus 3 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros 2930-1/03 3 veículos automotores, exceto caminhões e ônibus Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de 2941-7/00 3 veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de 2942-5/00 3 marcha e transmissão de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios 2943-3/00 3 de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema de 2944-1/00 3 direção e suspensão de veículos automotores Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos 2945-0/00 3 automotores, exceto baterias Fabricação de bancos e estofados para veículos 2949-2/01 3 automotores Fabricação de outras peças e acessórios para veículos 2949-2/99 3 automotores não especificadas anteriormente Recondicionamento e recuperação de motores para 2950-6/00 3 veículos automotores 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte 3 Construção de embarcações para uso comercial e para 3011-3/02 3 usos especiais, exceto de grande porte 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer 3 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais 3031-8/00 3 rodantes Fabricação de peças e acessórios para veículos 3032-6/00 3 ferroviários 3041-5/00 Fabricação de aeronaves 2 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e 3042-3/00 2 peças para aeronaves 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate 2 3091-1/01 Fabricação de motocicletas 3 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas 3 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, 3092-0/00 3 peças e acessórios Fabricação de equipamentos de transporte não 3099-7/00 3 especificados anteriormente 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira 3 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal 3 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto 3103-9/00 3 madeira e metal 3104-7/00 Fabricação de colchões 3 3211-6/01 Lapidação de gemas 2 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria 2 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas 2 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 3 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 3 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 3 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos 2 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios 3240-0/02 2 não associada à locação Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios 3240-0/03 2 associada à locação Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não 3240-0/99 3 especificados anteriormente Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios 3250-7/01 2 para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, 3250-7/02 3 odontológico e de laboratório Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de 3250-7/03 defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob 2 encomenda 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de 2 defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 3 3250-7/06 Serviços de prótese dentária 2 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos 3 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico 3 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 3 Fabricação de roupas de proteção e segurança e 3292-2/01 3 resistentes a fogo Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança 3292-2/02 3 pessoal e profissional 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares 2 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para 3299-0/02 2 escritório Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer 3299-0/03 2 material, exceto luminosos 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos 3 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura 3 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 3 Fabricação de produtos diversos não especificados 3299-0/99 3 anteriormente Manutenção e reparação de tanques, reservatórios 3311-2/00 3 metálicos e caldeiras, exceto para veículos Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de 3312-1/02 2 medida, teste e controle Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e 3312-1/03 1 eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos 3312-1/04 3 ópticos Manutenção e reparação de geradores, transformadores e 3313-9/01 3 motores elétricos Manutenção e reparação de baterias e acumuladores 3313-9/02 2 elétricos, exceto para veículos Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e 3313-9/99 3 materiais elétricos não especificados anteriormente Manutenção e reparação de máquinas motrizes não 3314-7/01 1 elétricas Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e 3314-7/02 3 pneumáticos, exceto válvulas 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais 2 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores 3 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão 3314-7/05 2 para fins industriais Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e 3314-7/06 3 equipamentos para instalações térmicas Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de 3314-7/07 3 refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e 3314-7/08 3 aparelhos para transporte e elevação de cargas Manutenção e reparação de máquinas de escrever, 3314-7/09 calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para 3 escritório Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 3314-7/10 3 para uso geral não especificados anteriormente Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 3314-7/11 3 para agricultura e pecuária 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas 3 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 3 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 3314-7/14 3 para a prospecção e extração de petróleo Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 3314-7/15 para uso na extração mineral, exceto na extração de 2 petróleo 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 3 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de 3314-7/17 terraplenagem, pavimentação e construção, exceto 3 tratores Manutenção e reparação de máquinas para a indústria 3314-7/18 3 metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 3314-7/19 3 para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 3314-7/20 2 para a indústria têxtil, de vestuário, de couro e calçados Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a 3314-7/21 3 indústria de celulose, papel e papelão e artefatos Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a 3314-7/22 3 indústria do plástico Manutenção e reparação de outras máquinas e 3314-7/99 equipamentos para usos industriais não especificados 3 anteriormente 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 3 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto 3316-3/01 2 manutenção na pista 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista 1 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas 3317-1/01 3 flutuantes Manutenção e reparação de embarcações para esporte e 3317-1/02 2 lazer Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não 3319-8/00 3 especificados anteriormente 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 3 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material 3 Instalação de outros equipamentos não especificados 3329-5/99 3 anteriormente 3511-5/01 Geração de energia elétrica 3 Atividades de coordenação e controle da operação da 3511-5/02 3 geração e transmissão de energia elétrica 3512-3/00 Transmissão de energia elétrica 3 3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica 1 3514-0/00 Distribuição de energia elétrica 3 3520-4/01 Produção de gás e processamento de gás natural 2 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 2 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar 3530-1/00 2 condicionado 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água 3 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões 2 3701-1/00 Gestão de redes de esgoto 3 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de 3702-9/00 3 redes 3811-4/00 Coleta de resíduos não perigosos 3 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 2 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 3 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 3 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio 3 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 3 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 3 3839-4/01 Usinas de compostagem 3 Recuperação de materiais não especificados 3839-4/99 3 anteriormente 3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 2 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários 3 4120-4/00 Construção de edifícios 3 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 3 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e 4211-1/02 3 aeroportos 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais 3 4213-8/00 Obras de urbanização em ruas, praças e calçadas 3 Construção de barragens e represas para geração de 4221-9/01 3 energia elétrica Construção de estações e redes de distribuição de energia 4221-9/02 3 elétrica 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 3 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 3 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 3 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de 4222-7/01 3 esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 4222-7/02 Obras de irrigação 3 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para 4223-5/00 3 água e esgoto 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 3 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas 3 4292-8/02 Obras de montagem industrial 3 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas 3 Outras obras de engenharia civil não especificadas 4299-5/99 3 anteriormente 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas 3 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno 3 4312-6/00 Perfurações e sondagens 3 4313-4/00 Obras de terraplenagem 3 Serviços de preparação do terreno não especificados 4319-3/00 2 anteriormente 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica 3 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 3 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar 4322-3/02 3 condicionado, de ventilação e de refrigeração 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 3 4329-1/01 Instalação de painéis publicitários 2 Instalação de equipamentos para orientação à navegação 4329-1/02 2 marítima fluvial e lacustre Instalação, manutenção e reparação de elevadores, 4329-1/03 2 escadas rolantes e esteiras rolantes Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de 4329-1/04 iluminação e sinalização em vias públicas, portos e 3 aeroportos 4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 3 Outras obras de instalações em construções não 4329-1/99 3 especificadas anteriormente 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil 3 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários 4330-4/02 3 embutidos de qualquer material 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 3 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral 3 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e 4330-4/05 3 exteriores 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 3 4391-6/00 Obras de fundações 3 4399-1/01 Administração de obras 3 Montagem e desmontagem de andaimes e outras 4399-1/02 3 estruturas temporárias 4399-1/03 Obras de alvenaria 3 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos 4399-1/04 para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso 3 em obras 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água 3 Serviços especializados para construção não 4399-1/99 3 especificados anteriormente Comércio a varejo de automóveis, camionetas e 4511-1/01 2 utilitários novos Comércio a varejo de automóveis, camionetas e 4511-1/02 3 utilitários usados Comércio por atacado de automóveis, camionetas e 4511-1/03 2 utilitários novos e usados 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 2 Comércio por atacado de reboques e semirreboques 4511-1/05 3 novos e usados Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e 4511-1/06 1 usados Representantes comerciais e agentes do comércio de 4512-9/01 2 veículos automotores 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 3 Serviços de manutenção e reparação mecânica de 4520-0/01 3 veículos automotores Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de 4520-0/02 3 veículos automotores Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos 4520-0/03 3 automotores Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos 4520-0/04 2 automotores Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de 4520-0/05 3 veículos automotores 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 3 Serviços de instalação, manutenção e reparação de 4520-0/07 3 acessórios para veículos automotores 4520-0/08 Serviços de capotaria 3 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para 4530-7/01 2 veículos automotores 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar 2 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para 4530-7/03 2 veículos automotores Comércio a varejo de peças e acessórios usados para 4530-7/04 2 veículos automotores 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 2 Representantes comerciais e agentes do comércio de 4530-7/06 peças e acessórios novos e usados para veículos 2 automotores 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 2 Comércio por atacado de peças e acessórios para 4541-2/02 3 motocicletas e motonetas 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 3 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 3 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para 4541-2/06 3 motocicletas e motonetas Comércio a varejo de peças e acessórios usados para 4541-2/07 3 motocicletas e motonetas Representantes comerciais e agentes do comércio de 4542-1/01 1 motocicletas e motonetas, peças e acessórios 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 2 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 2 Representantes comerciais e agentes do comércio de 4611-7/00 3 matérias-primas agrícolas e animais vivos Representantes comerciais e agentes do comércio de 4612-5/00 2 combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos Representantes comerciais e agentes do comércio de 4613-3/00 3 madeira, material de construção e ferragens Representantes comerciais e agentes do comércio de 4614-1/00 2 máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves Representantes comerciais e agentes do comércio de 4615-0/00 2 eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico Representantes comerciais e agentes do comércio de 4616-8/00 1 têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem Representantes comerciais e agentes do comércio de 4617-6/00 3 produtos alimentícios, bebidas e fumo Representantes comerciais e agentes do comércio de 4618-4/01 2 medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria Representantes comerciais e agentes do comércio de 4618-4/02 2 instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares Representantes comerciais e agentes do comércio de 4618-4/03 3 jornais, revistas e outras publicações Outros representantes comerciais e agentes do comércio 4618-4/99 especializado em produtos não especificados 2 anteriormente Representantes comerciais e agentes do comércio de 4619-2/00 2 mercadorias em geral não especializado 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 3 4622-2/00 Comércio atacadista de soja 3 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos 3 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros 4623-1/02 3 subprodutos não comestíveis de origem animal 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão 2 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado 3 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 2 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e 4623-1/06 3 gramas 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal 2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com 4623-1/08 atividade de fracionamento e acondicionamento 3 associada 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 3 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não 4623-1/99 3 especificadas anteriormente 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 3 Comércio atacadista de cereais e leguminosas 4632-0/01 3 beneficiados 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 3 Comércio atacadista de cereais e leguminosas 4632-0/03 beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de 3 fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, 4633-8/01 3 tubérculos, hortaliças e legumes frescos 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 2 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos 4633-8/03 2 animais vivos para alimentação Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e 4634-6/01 3 derivados 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 3 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 3 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros 4634-6/99 2 animais 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 3 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 3 Comércio atacadista de bebidas com atividade de 4635-4/03 3 fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de bebidas não especificadas 4635-4/99 3 anteriormente 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado 3 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos 2 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 3 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 2 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 2 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 2 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 3 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 2 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, 4637-1/07 3 bombons e semelhantes Comércio atacadista especializado em outros produtos 4637-1/99 3 alimentícios não especificados anteriormente 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 3 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, 4639-7/02 com atividade de fracionamento e acondicionamento 3 associada 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos 2 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 3 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho 3 Comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios, 4642-7/01 1 exceto de profissionais e de segurança Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso 4642-7/02 2 profissional e de segurança do trabalho 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados 2 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem 1 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso 4644-3/01 2 humano Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso 4644-3/02 2 veterinário Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso 4645-1/01 1 médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 2 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 2 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de 4646-0/01 2 perfumaria 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 2 Comércio atacadista de artigos de escritório e de 4647-8/01 2 papelaria Comércio atacadista de livros, jornais e outras 4647-8/02 3 publicações Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso 4649-4/01 2 pessoal e doméstico Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso 4649-4/02 3 pessoal e doméstico Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros 4649-4/03 3 veículos recreativos 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 3 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e 4649-4/05 2 cortinas 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 2 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 1 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e 4649-4/08 3 conservação domiciliar Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e 4649-4/09 conservação domiciliar com atividade de fracionamento 2 e acondicionamento associada Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, 4649-4/10 1 inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de 4649-4/99 2 uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 1 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática 1 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e 4652-4/00 1 equipamentos de telefonia e comunicação Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e 4661-3/00 2 equipamentos para uso agropecuário, partes e peças Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para 4662-1/00 3 terraplenagem, mineração e construção, partes e peças Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para 4663-0/00 2 uso industrial, partes e peças Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e 4664-8/00 equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes 2 e peças Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para 4665-6/00 2 uso comercial, partes e peças Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e 4669-9/01 2 peças Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos 4669-9/99 2 não especificados anteriormente, partes e peças 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 3 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 3 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico 2 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento 2 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 2 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos 3 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 3 Comércio atacadista especializado de materiais de 4679-6/04 2 construção não especificados anteriormente 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 3 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, 4681-8/01 gasolina e demais derivados de petróleo, exceto 3 lubrificantes, não realizado por transportador retalhista Comércio atacadista de combustíveis realizado por 4681-8/02 3 transportador retalhista Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, 4681-8/03 3 exceto álcool carburante Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral 4681-8/04 2 bruto 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes 2 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo 3 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, 4683-4/00 2 fertilizantes e corretivos do solo 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros 2 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes 3 Comércio atacadista de outros produtos químicos e 4684-2/99 3 petroquímicos não especificados anteriormente Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e 4685-1/00 3 metalúrgicos, exceto para construção 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão bruto 2 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens 3 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 3 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, 4687-7/02 3 exceto de papel e papelão 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 3 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, 2 exceto combustíveis 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados 2 Comércio atacadista especializado em outros produtos 4689-3/99 2 intermediários não especificados anteriormente Comércio atacadista de mercadorias em geral, com 4691-5/00 2 predominância de produtos alimentícios Comércio atacadista de mercadorias em geral, com 4692-3/00 2 predominância de insumos agropecuários Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem 4693-1/00 predominância de alimentos ou de insumos 2 agropecuários Comércio varejista de mercadorias em geral, com 4711-3/01 3 predominância de produtos alimentícios - hipermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com 4711-3/02 3 predominância de produtos alimentícios - supermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com 4712-1/00 predominância de produtos alimentícios - minimercados, 2 mercearias e armazéns Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou 4713-0/02 2 magazines Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas 4713-0/04 3 francas - duty free Lojas francas - duty free de aeroportos, portos e em 4713-0/05 2 fronteiras terrestres 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 2 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 2 Comércio varejista de doces, balas, bombons e 4721-1/04 3 semelhantes 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 3 4722-9/02 Peixaria 2 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 3 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 3 4729-6/01 Tabacaria 1 Comércio varejista de mercadorias em lojas de 4729-6/02 2 conveniência Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou 4729-6/99 especializado em produtos alimentícios não 2 especificados anteriormente Comércio varejista de combustíveis para veículos 4731-8/00 3 automotores 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes 2 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 2 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 3 4743-1/00 Comércio varejista de vidros 3 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 3 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos 3 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 2 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e 4744-0/04 3 telhas Comércio varejista de materiais de construção não 4744-0/05 3 especificados anteriormente 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento 3 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 3 Comércio varejista especializado de equipamentos e 4751-2/01 2 suprimentos de informática 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 2 Comércio varejista especializado de equipamentos de 4752-1/00 2 telefonia e comunicação Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e 4753-9/00 2 equipamentos de áudio e vídeo 4754-7/01 Comércio varejista de móveis 2 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 2 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação 2 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 2 4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho 2 4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 3 Comércio varejista especializado de instrumentos 4756-3/00 2 musicais e acessórios Comércio varejista especializado de peças e acessórios 4757-1/00 para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, 2 exceto informática e comunicação Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e 4759-8/01 2 persianas Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico 4759-8/99 2 não especificados anteriormente 4761-0/01 Comércio varejista de livros 1 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 1 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 2 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 1 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 2 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos 1 Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e 4763-6/03 1 acessórios 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 1 Comércio varejista de embarcações e outros veículos 4763-6/05 2 recreativos, peças e acessórios Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem 4771-7/01 2 manipulação de fórmulas Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com 4771-7/02 2 manipulação de fórmulas Comércio varejista de produtos farmacêuticos 4771-7/03 1 homeopáticos 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 3 Comércio varejista de cosméticos, produtos de 4772-5/00 2 perfumaria e de higiene pessoal 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 1 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de ótica 2 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 2 4782-2/01 Comércio varejista de calçados 2 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 1 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 1 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 2 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo 3 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades 2 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 3 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 2 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 3 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 1 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e 4789-0/04 3 alimentos para animais de estimação Comércio varejista de produtos saneantes 4789-0/05 3 domissanitários Comércio varejista de fogos de artifício e artigos 4789-0/06 2 pirotécnicos 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 2 Comércio varejista de artigos fotográficos e para 4789-0/08 1 filmagem 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 2 Comércio varejista de outros produtos não especificados 4789-0/99 2 anteriormente 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga 3 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e 4912-4/01 3 interestadual 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em 3 região metropolitana 4912-4/03 Transporte metroviário 3 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com 4921-3/01 3 itinerário fixo, municipal Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com 4921-3/02 3 itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com 4922-1/01 itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região 3 metropolitana Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com 4922-1/02 3 itinerário fixo, interestadual Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com 4922-1/03 3 itinerário fixo, internacional 4923-0/01 Serviço de táxi 3 Serviço de transporte de passageiros - locação de 4923-0/02 3 automóveis com motorista 4924-8/00 Transporte escolar 3 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob 4929-9/01 3 regime de fretamento, municipal Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob 4929-9/02 regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e 3 internacional Organização de excursões em veículos rodoviários 4929-9/03 3 próprios municipal Organização de excursões em veículos rodoviários 4929-9/04 3 próprios intermunicipal, interestadual e internacional Outros transportes rodoviários de passageiros não 4929-9/99 2 especificados anteriormente Transporte rodoviário de carga, exceto produtos 4930-2/01 3 perigosos e mudanças, municipal Transporte rodoviário de carga, exceto produtos 4930-2/02 perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e 3 internacional 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 3 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças 3 4940-0/00 Transporte dutoviário 1 4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares 3 5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem de carga 3 5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem de passageiros 2 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso de carga 3 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso de passageiros 2 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga municipal, 3 exceto travessia Transporte por navegação interior de carga 5021-1/02 intermunicipal, interestadual e internacional, exceto 3 travessia Transporte por navegação interior de passageiros em 5022-0/01 2 linhas regulares municipal, exceto travessia Transporte por navegação interior de passageiros em 5022-0/02 linhas regulares intermunicipal, interestadual e 2 internacional, exceto travessia 5030-1/01 Navegação de apoio marítimo 3 5030-1/02 Navegação de apoio portuário 1 5030-1/03 Serviço de rebocadores e empurradores 3 5091-2/01 Transporte por navegação de travessia municipal 3 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, 5091-2/02 3 interestadual e internacional 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos 1 Outros transportes aquaviários não especificados 5099-8/99 1 anteriormente 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular 3 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com 5112-9/01 3 tripulação Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não 5112-9/99 3 regular 5120-0/00 Transporte aéreo de carga 2 5130-7/00 Transporte espacial 1 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 3 5211-7/02 Guarda-móveis 2 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto 5211-7/99 3 armazéns gerais e guarda-móveis 5212-5/00 Carga e descarga 3 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços 5221-4/00 3 relacionados 5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários 3 5223-1/00 Estacionamento de veículos 3 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive 5229-0/01 1 centrais de chamada 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos 3 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não 5229-0/99 3 especificadas anteriormente 5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária 2 5231-1/02 Atividades do operador portuário 3 5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários 3 5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo 2 5239-7/01 Serviços de praticagem 3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não 5239-7/99 3 especificadas anteriormente 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 2 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto 5240-1/99 3 operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 5250-8/01 Comissária de despachos 1 5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros 3 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte 5250-8/03 3 marítimo 5250-8/04 Organização logística do transporte de carga 3 5250-8/05 Operador de transporte multimodal 3 5310-5/01 Atividades do correio nacional 3 Atividades de franqueadas e permissionárias do correio 5310-5/02 2 nacional 5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo correio nacional 3 5320-2/02 Serviços de entrega rápida 3 5510-8/01 Hotéis 2 5510-8/02 Apart-hotéis 2 5510-8/03 Motéis 2 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 3 5590-6/02 Campings 1 5590-6/03 Pensões (alojamento) 2 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente 2 5611-2/01 Restaurantes e similares 2 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá e de sucos e similares 3 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir 5611-2/04 3 bebidas, sem entretenimento Bares e outros estabelecimentos especializados em servir 5611-2/05 3 bebidas, com entretenimento 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 3 Fornecimento de alimentos preparados 5620-1/01 3 preponderantemente para empresas 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 2 5620-1/03 Serviços de alimentação privativos - cantinas 3 Fornecimento de alimentos preparados 5620-1/04 3 preponderantemente para consumo domiciliar 5811-5/00 Edição de livros 2 5812-3/01 Edição de jornais diários 2 5812-3/02 Edição de jornais não diários 2 5813-1/00 Edição de revistas 3 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 2 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros 2 5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários 2 5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários 2 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas 2 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros 5829-8/00 2 produtos gráficos 5911-1/01 Estúdios cinematográficos 1 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade 3 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de 5911-1/99 1 programas de televisão não especificadas anteriormente 5912-0/01 Serviços de dublagem 2 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual 2 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e 5912-0/99 de programas de televisão não especificadas 1 anteriormente Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas 5913-8/00 1 de televisão 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica 3 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música 2 6010-1/00 Atividades de rádio 1 6021-7/00 Atividades de televisão aberta 3 6022-5/01 Programadoras 3 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto 6022-5/02 3 programadoras 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada 2 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações 2 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia 2 Serviços de telecomunicações por fio não especificados 6110-8/99 3 anteriormente 6120-5/01 Telefonia móvel celular 2 6120-5/02 Serviço móvel especializado 3 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados 6120-5/99 1 anteriormente 6130-2/00 Telecomunicações por satélite 1 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo 3 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas 2 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite 3 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações 3 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet 2 Outras atividades de telecomunicações não especificadas 6190-6/99 2 anteriormente Desenvolvimento de programas de computador sob 6201-5/01 1 encomenda 6201-5/02 Web design 1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de 6202-3/00 2 computador customizáveis Desenvolvimento e licenciamento de programas de 6203-1/00 1 computador não customizáveis 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação 2 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em 6209-1/00 2 tecnologia da informação Tratamento de dados, provedores de serviços de 6311-9/00 2 aplicação e serviços de hospedagem na internet Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de 6319-4/00 1 informação na internet 6391-7/00 Agências de notícias 2 Outras atividades de prestação de serviços de informação 6399-2/00 3 não especificadas anteriormente 6410-7/00 Banco Central do Brasil 1 6421-2/00 Bancos comerciais 2 6422-1/00 Bancos múltiplos com carteira comercial 3 6423-9/00 Caixa Econômica Federal 2 6424-7/01 Bancos cooperativos 1 6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito 1 6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo 2 6424-7/04 Cooperativas de crédito rural 1 6431-0/00 Bancos múltiplos sem carteira comercial 1 6432-8/00 Bancos de investimento 1 6433-6/00 Bancos de desenvolvimento 2 6434-4/00 Agências de fomento 1 6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário 1 6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo 1 6435-2/03 Companhias hipotecárias 1 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - 6436-1/00 1 financeiras 6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor 1 6438-7/01 Bancos de câmbio 1 Outras instituições de intermediação não monetária não 6438-7/99 1 especificadas anteriormente 6440-9/00 Arrendamento mercantil 1 6450-6/00 Sociedades de capitalização 3 6461-1/00 Holdings de instituições financeiras 2 6462-0/00 Holdings de instituições não financeiras 3 6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings 2 Fundos de investimento, exceto fundos de investimento 6470-1/01 1 previdenciários e imobiliários 6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários 1 6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários 1 6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring 1 6492-1/00 Securitização de créditos 3 Administração de consórcios para aquisição de bens e 6493-0/00 2 direitos 6499-9/01 Clubes de investimento 1 6499-9/02 Sociedades de investimento 1 6499-9/03 Fundo garantidor de crédito 1 6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações 1 Concessão de crédito pelas organizações da sociedade 6499-9/05 1 civil de interesse público Outras atividades de serviços financeiros não 6499-9/99 1 especificadas anteriormente 6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros de vida 1 6511-1/02 Planos de auxílio-funeral 2 6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida 2 6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros-saúde 1 6530-8/00 Resseguros 2 6541-3/00 Previdência complementar fechada 1 6542-1/00 Previdência complementar aberta 1 6550-2/00 Planos de saúde 2 6611-8/01 Bolsa de valores 1 6611-8/02 Bolsa de mercadorias 1 6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros 1 6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados 2 6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários 1 6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários 1 6612-6/03 Corretoras de câmbio 1 6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias 1 6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras 2 6613-4/00 Administração de cartões de crédito 2 6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia 1 6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras 2 6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros 1 6619-3/04 Caixas eletrônicos 1 6619-3/05 Operadoras de cartões de débito 1 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não 6619-3/99 2 especificadas anteriormente 6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros 1 6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial 1 Corretores e agentes de seguros, de planos de 6622-3/00 1 previdência complementar e de saúde Atividades auxiliares dos seguros, da previdência 6629-1/00 complementar e dos planos de saúde não especificadas 2 anteriormente Atividades de administração de fundos por contrato ou 6630-4/00 2 comissão 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios 3 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios 2 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios 3 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 2 6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis 2 6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária 2 6911-7/01 Serviços advocatícios 1 6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça 1 6911-7/03 Agente de propriedade industrial 1 6912-5/00 Cartórios 1 6920-6/01 Atividades de contabilidade 1 6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária 2 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto 7020-4/00 2 consultoria técnica específica 7111-1/00 Serviços de arquitetura 3 7112-0/00 Serviços de engenharia 3 7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia 2 7119-7/02 Atividades de estudos geológicos 3 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e 7119-7/03 2 engenharia Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do 7119-7/04 1 trabalho Atividades técnicas relacionadas à engenharia e 7119-7/99 2 arquitetura não especificadas anteriormente 7120-1/00 Testes e análises técnicas 1 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências 2 físicas e naturais Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências 7220-7/00 1 sociais e humanas 7311-4/00 Agências de publicidade 1 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em 7312-2/00 3 veículos de comunicação 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições 2 7319-0/02 Promoção de vendas 3 7319-0/03 Marketing direto 3 7319-0/04 Consultoria em publicidade 2 Outras atividades de publicidade não especificadas 7319-0/99 2 anteriormente 7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública 3 7410-2/02 Design de interiores 3 7410-2/03 Design de produto 3 7410-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente 3 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e 7420-0/01 2 submarina Atividades de produção de fotografias aéreas e 7420-0/02 2 submarinas 7420-0/03 Laboratórios fotográficos 2 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos 2 7420-0/05 Serviços de microfilmagem 3 7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares 3 7490-1/02 Escafandria e mergulho 3 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades 7490-1/03 3 agrícolas e pecuárias Atividades de intermediação e agenciamento de serviços 7490-1/04 2 e negócios em geral, exceto imobiliários Agenciamento de profissionais para atividades 7490-1/05 3 esportivas, culturais e artísticas Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não 7490-1/99 2 especificadas anteriormente 7500-1/00 Atividades veterinárias 2 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor 2 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins 7719-5/01 2 recreativos 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação 3 Locação de outros meios de transporte não especificados 7719-5/99 3 anteriormente, sem condutor 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 2 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 3 7723-3/00 Aluguel de objetos de vestuário, joias e acessórios 2 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 3 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso 7729-2/02 3 doméstico e pessoal e instrumentos musicais 7729-2/03 Aluguel de material médico 1 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não 7729-2/99 3 especificados anteriormente Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem 7731-4/00 3 operador Aluguel de máquinas e equipamentos para construção 7732-2/01 3 sem operador, exceto andaimes 7732-2/02 Aluguel de andaimes 3 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 1 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de 7739-0/01 1 minérios e petróleo sem operador Aluguel de equipamentos científicos, médicos e 7739-0/02 3 hospitalares sem operador Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso 7739-0/03 3 temporário, exceto andaimes Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e 7739-0/99 3 industriais não especificados anteriormente sem operador 7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não financeiros 1 7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra 3 7820-5/00 Locação de mão de obra temporária 3 Fornecimento e gestão de recursos humanos para 7830-2/00 2 terceiros 7911-2/00 Agências de viagens 1 7912-1/00 Operadores turísticos 1 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não 7990-2/00 1 especificados anteriormente 8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada 3 8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda 2 8012-9/00 Atividades de transporte de valores 3 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança 8020-0/01 3 eletrônicos 8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança 3 8030-7/00 Atividades de investigação particular 2 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto 8111-7/00 3 condomínios prediais 8112-5/00 Condomínios prediais 2 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios 3 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas 3 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 3 8130-3/00 Atividades paisagísticas 3 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 2 8219-9/01 Fotocópias 1 Preparação de documentos e serviços especializados de 8219-9/99 3 apoio administrativo não especificados anteriormente 8220-2/00 Atividades de teleatendimento 3 Serviços de organização de feiras, congressos, 8230-0/01 3 exposições e festas 8230-0/02 Casas de festas e eventos 1 8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais 2 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 3 8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água 3 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e 8299-7/02 1 similares 8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção 2 8299-7/04 Leiloeiros independentes 2 8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato 2 8299-7/06 Casas lotéricas 2 8299-7/07 Salas de acesso à internet 2 Outras atividades de serviços prestados principalmente 8299-7/99 2 às empresas não especificadas anteriormente 8411-6/00 Administração pública em geral 2 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços 8412-4/00 1 culturais e outros serviços sociais 8413-2/00 Regulação das atividades econômicas 2 8421-3/00 Relações exteriores 1 8422-1/00 Defesa 1 8423-0/00 Justiça 1 8424-8/00 Segurança e ordem pública 2 8425-6/00 Defesa civil 1 8430-2/00 Seguridade social obrigatória 1 8511-2/00 Educação infantil - creche 2 8512-1/00 Educação infantil - pré-escola 1 8513-9/00 Ensino fundamental 1 8520-1/00 Ensino médio 1 8531-7/00 Educação superior - graduação 1 8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação 1 8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão 1 8541-4/00 Educação profissional de nível técnico 1 8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico 2 8550-3/01 Administração de caixas escolares 1 8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 2 8591-1/00 Ensino de esportes 2 8592-9/01 Ensino de dança 1 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança 1 8592-9/03 Ensino de música 1 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 1 8593-7/00 Ensino de idiomas 1 8599-6/01 Formação de condutores 1 8599-6/02 Cursos de pilotagem 3 8599-6/03 Treinamento em informática 1 Treinamento em desenvolvimento profissional e 8599-6/04 1 gerencial 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos 1 Outras atividades de ensino não especificadas 8599-6/99 2 anteriormente Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto- 8610-1/01 2 socorro e unidades para atendimento a urgências Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades 8610-1/02 2 hospitalares para atendimento a urgências 8621-6/01 Unidade de terapia intensiva móvel - UTI móvel 2 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por 8621-6/02 2 UTI móvel Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços 8622-4/00 2 móveis de atendimento a urgências Atividade médica ambulatorial com recursos para 8630-5/01 1 realização de procedimentos cirúrgicos Atividade médica ambulatorial com recursos para 8630-5/02 2 realização de exames complementares 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 1 8630-5/04 Atividade odontológica 1 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana 1 8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida 2 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas 8630-5/99 2 anteriormente 8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica 2 8640-2/02 Laboratórios clínicos 2 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia 2 8640-2/04 Serviços de tomografia 1 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação 8640-2/05 2 ionizante, exceto tomografia 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética 2 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação 8640-2/07 1 ionizante, exceto ressonância magnética Serviços de diagnóstico por registro gráfico (por 8640-2/08 3 exemplo, ECG, EEG e outros exames análogos) Serviços de diagnóstico por métodos ópticos (por 8640-2/09 2 exemplo, endoscopia e outros exames análogos) 8640-2/10 Serviços de quimioterapia 2 8640-2/11 Serviços de radioterapia 2 8640-2/12 Serviços de hemoterapia 1 8640-2/13 Serviços de litotripsia 1 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos 1 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e 8640-2/99 2 terapêutica não especificadas anteriormente 8650-0/01 Atividades de enfermagem 1 8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 3 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 1 8650-0/04 Atividades de fisioterapia 1 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 2 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia 1 8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral 1 Atividades de profissionais da área de saúde não 8650-0/99 2 especificadas anteriormente 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde 2 Atividades de práticas integrativas e complementares em 8690-9/01 2 saúde humana 8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano 1 8690-9/03 Atividades de acupuntura 2 8690-9/04 Atividades de podologia 2 Outras atividades de atenção à saúde humana não 8690-9/99 2 especificadas anteriormente 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas 2 8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos 2 Atividades de assistência a deficientes físicos, 8711-5/03 1 imunodeprimidos e convalescentes Centros de apoio a pacientes com câncer e com síndrome 8711-5/04 3 da imunodeficiência adquirida (aids) 8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos e deficientes 2 físicos Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e 8712-3/00 2 assistência a paciente no domicílio 8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial 1 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e 8720-4/99 2 dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente 8730-1/01 Orfanatos 2 8730-1/02 Albergues assistenciais 2 Atividades de assistência social prestadas em residências 8730-1/99 2 coletivas e particulares não especificadas anteriormente 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento 2 9001-9/01 Produção teatral 1 9001-9/02 Produção musical 2 9001-9/03 Produção de espetáculos de dança 2 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e 9001-9/04 1 similares Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e 9001-9/05 3 similares 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação 1 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares 9001-9/99 3 não especificados anteriormente Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes 9002-7/01 1 e escritores 9002-7/02 Restauração de obras de arte 1 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e 9003-5/00 3 outras atividades artísticas 9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos 2 Atividades de museus e de exploração de lugares e 9102-3/01 1 prédios históricos e atrações similares Restauração e conservação de lugares e prédios 9102-3/02 1 históricos Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques 9103-1/00 nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção 2 ambiental 9200-3/01 Casas de bingo 1 9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos 2 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados 9200-3/99 1 anteriormente 9311-5/00 Gestão de instalações de esportes 2 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares 2 9313-1/00 Atividades de condicionamento físico 1 9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos 2 Outras atividades esportivas não especificadas 9319-1/99 2 anteriormente 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos 2 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares 1 9329-8/02 Exploração de boliches 3 9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares 1 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos 3 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas 9329-8/99 2 anteriormente Atividades de organizações associativas patronais e 9411-1/00 3 empresariais 9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional 3 9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais 3 9420-1/00 Atividades de organizações sindicais 2 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 2 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas 2 9492-8/00 Atividades de organizações políticas 1 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura 9493-6/00 2 e à arte 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente 2 Reparação e manutenção de computadores e de 9511-8/00 3 equipamentos periféricos Reparação e manutenção de equipamentos de 9512-6/00 2 comunicação Reparação e manutenção de equipamentos 9521-5/00 3 eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem 1 9529-1/02 Chaveiros 3 9529-1/03 Reparação de relógios 1 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não 9529-1/04 3 motorizados 9529-1/05 Reparação de artigos de mobiliário 2 9529-1/06 Reparação de joias 2 Reparação e manutenção de outros objetos e 9529-1/99 equipamentos pessoais e domésticos não especificados 3 anteriormente 9601-7/01 Lavanderias 3 9601-7/02 Tinturarias 3 9601-7/03 Toalheiros 3 9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure 2 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com 9602-5/02 2 a beleza 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios 3 9603-3/02 Serviços de cremação 2 9603-3/03 Serviços de sepultamento 2 9603-3/04 Serviços de funerárias 2 9603-3/05 Serviços de somatoconservação 3 Atividades funerárias e serviços relacionados não 9603-3/99 3 especificados anteriormente 9609-2/02 Agências matrimoniais 3 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas 9609-2/04 1 por moeda 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos 1 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing 2 9609-2/07 Alojamento de animais domésticos 2 9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos 2 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas 9609-2/99 2 anteriormente 9700-5/00 Serviços domésticos 2 Organismos internacionais e outras instituições 9900-8/00 1 extraterritoriais
Fonte oficial: Planalto
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