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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 39 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A renda mensal inicial do benefício será calculada a partir da aplicação dos percentuais definidos neste Regulamento, para cada espécie, sobre o salário de benefício.

I - II - III - IV - V - VI -

Fonte oficial: Planalto

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