Lei
Art. 39, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se, na data do óbito, o segurado estiver recebendo aposentadoria e auxílioacidente, o valor mensal da pensão por morte será calculado conforme o disposto no art. 106, sem a incorporação do valor do auxílio-acidente.
Fonte oficial: Planalto
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