Lei
Art. 41 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor mensal do abono de permanência em serviço, do auxíliosuplementar e do auxílio-acidente será reajustado na forma do disposto no art. 40 e não varia de acordo com o salário-de-contribuição do segurado.
Fonte oficial: Planalto
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