Lei
Art. 42 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos, nem inferior ao valor de um salário mínimo.
Fonte oficial: Planalto
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