Lei
Art. 48 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O aposentado por incapacidade permanente que retornar voluntariamente à atividade terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data de seu retorno, observado o disposto no art. 179.
Fonte oficial: Planalto
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