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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 50 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O segurado que retomar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício, tendo este processamento normal.

Fonte oficial: Planalto

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