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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 6 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A previdência social compreende:

I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.

Fonte oficial: Planalto

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