Lei
Art. 66, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A conversão de que trata o caput será feita segundo a tabela abaixo: TEMPO A MULTIPLICADORES CONVERTER PARA 15 PARA 20 PARA 25 DE 15 ANOS - 1,33 1,67 DE 20 ANOS 0,75 - 1,25 DE 25 ANOS 0,60 0,80 -
Fonte oficial: Planalto
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