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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 68, 11 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A cooperativa de trabalho e a empresa contratada para prestar serviços mediante cessão ou empreitada de mão de obra atenderão ao disposto nos §§ 3º, 4º e 5º com base nos laudos técnicos de condições ambientais de trabalho emitidos pela empresa contratante, quando o serviço for prestado em estabelecimento da contratante.

Fonte oficial: Planalto

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