Lei
Art. 68, 13 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de não terem sido estabelecidos pela FUNDACENTRO a metodologia e os procedimentos de avaliação, caberá ao Ministério da Economia indicar outras instituições para estabelecê-los.
Fonte oficial: Planalto
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