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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 68, 13 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de não terem sido estabelecidos pela FUNDACENTRO a metodologia e os procedimentos de avaliação, caberá ao Ministério da Economia indicar outras instituições para estabelecê-los.

Fonte oficial: Planalto

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