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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 70-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao segurado que tenha reconhecido, após ter sido submetido a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, grau de deficiência leve, moderada ou grave está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício.

Fonte oficial: Planalto

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