Lei
Art. 70-C — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher.
Fonte oficial: Planalto
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