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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 70-E, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O grau de deficiência preponderante será aquele em que o segurado cumpriu maior tempo de contribuição, antes da conversão, e servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e para a conversão.

Fonte oficial: Planalto

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