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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 71, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária na data do recolhimento à prisão terá o seu benefício suspenso.

Fonte oficial: Planalto

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