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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 71, 6 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de o segurado ser colocado em liberdade antes do prazo previsto no § 5º, o benefício será restabelecido a partir da data de sua soltura.

Fonte oficial: Planalto

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