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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 71, 7 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de prisão declarada ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido, efetuado o encontro de contas na hipótese de ter havido pagamento de auxílio-reclusão com valor inferior ao do auxílio por incapacidade temporária no mesmo período.

Fonte oficial: Planalto

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