Lei
Art. 71, 8 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto nos § 3º ao § 7º aplica-se somente aos benefícios dos segurados que tiverem sido recolhidos à prisão a partir da data de publicação da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.
Fonte oficial: Planalto
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