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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 73, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese prevista no § 1º, o valor do auxílio por incapacidade temporária poderá ser inferior ao salário-mínimo, desde que, se somado às demais remunerações recebidas, resulte em valor superior ao salário-mínimo.

Fonte oficial: Planalto

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