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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 74 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o segurado que exercer mais de uma atividade for considerado definitivamente incapacitado para uma delas, o auxílio por incapacidade temporária deverá ser mantido indefinidamente, hipótese em que não caberá a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente enquanto a incapacidade não se estender às demais atividades.

Fonte oficial: Planalto

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