Lei
Art. 76-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
É facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio por incapacidade temporária ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS.
Fonte oficial: Planalto
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