Lei
Art. 76-B — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A empresa terá acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas, na forma estabelecida em ato do INSS.
Fonte oficial: Planalto
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