Lei
Art. 79, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A alteração das atribuições e responsabilidades do segurado compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental não configura desvio de cargo ou função do segurado reabilitado ou que estiver em processo de reabilitação profissional a cargo do INSS.
Fonte oficial: Planalto
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