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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 80 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio por incapacidade temporária será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado.

Fonte oficial: Planalto

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