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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 82, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O salário-família do trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor integral da cota.

Fonte oficial: Planalto

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