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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 87 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.

Fonte oficial: Planalto

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