Lei
Art. 87 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.
Fonte oficial: Planalto
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