Lei
Art. 9, 16 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplica-se o disposto na alínea i do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.
Fonte oficial: Planalto
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