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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 9, 19 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os segurados de que trata o art. 199-A terão identificação específica nos registros da Previdência Social.

Fonte oficial: Planalto

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