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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 9, 22 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto nos incisos III e V do § 8º e no inciso VIII do § 18 não dispensará o recolhimento da contribuição devida em relação ao exercício das atividades de que tratam os referidos incisos.

Fonte oficial: Planalto

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