Lei
Art. 9, 27 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico, observado o disposto no art. 19-B.
Fonte oficial: Planalto
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