Lei
Art. 91 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O empregado, inclusive o doméstico, ou o trabalhador avulso deve dar quitação à empresa ou ao empregador doméstico de cada recebimento mensal do saláriofamília, na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique claramente caracterizada.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →