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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 92 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

As cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.

Fonte oficial: Planalto

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