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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 93, 5 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

Fonte oficial: Planalto

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