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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 93-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.

I - II - III -

Fonte oficial: Planalto

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