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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 93-A, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção ou só contiver o nome do cônjuge ou companheiro.

Fonte oficial: Planalto

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