Lei
Art. 93-A, 3 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para a concessão do salário-maternidade é indispensável:
I - que conste da nova certidão de nascimento da criança o nome do segurado ou da segurada adotante; ou II - no caso do termo de guarda para fins de adoção, que conste o nome do segurado ou da segurada guardião.
Fonte oficial: Planalto
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