Lei
Art. 93-A, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de haver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido somente um salário-maternidade, observado o disposto no art. 98.
Fonte oficial: Planalto
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