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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 99 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos meses de início e término do salário-maternidade da segurada empregada, inclusive da doméstica, o salário-maternidade será proporcional aos dias de afastamento do trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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