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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 12, 2 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

Fonte oficial: Planalto

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