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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 17, 6 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

Fonte oficial: Planalto

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