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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 20, 3 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os limites para as despesas com pessoal do Poder Judiciário, a cargo da União por força do inciso XIII do art. 21 da Constituição, serão estabelecidos mediante aplicação da regra do § 1º.

Fonte oficial: Planalto

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