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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 21, 1 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

As restrições de que tratam os incisos II, III e IV:

I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20.

Fonte oficial: Planalto

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