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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 24 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

Fonte oficial: Planalto

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