Lei
Art. 24, 1 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Texto do dispositivo Documento oficial
É dispensada da compensação referida no art. 17º aumento de despesa decorrente de:
I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;
II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;
III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.
Fonte oficial: Planalto
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